IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DO SALVADOR
Autor
PEDRO FERREIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON SOUZA BARROSO
OAB/BA 14178·CPF·Representa: Autor
PAULO SERGIO MAGNAVITA RAMOS
OAB/BA 5803·CPF·Representa: Autor
ANDERSON SOUZA BARROSO
OAB/BA 14178·CPF·Representa: Réu
PAULO SERGIO MAGNAVITA RAMOS
OAB/BA 5803·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Pedro Ferreira Da Silva Advogado: Paulo Sergio Magnavita Ramos (OAB:BA5803)
Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0806652-55.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178)
EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): PAULO SERGIO MAGNAVITA RAMOS (OAB:BA5803) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0806652-55.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana