Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Lojas Geocomercial Ltda Advogado: Genildo Alves Brito (OAB:BA21191) Advogado: Geovande Alves Brito Carvalho (OAB:BA14543)
Reu: Edinorman Rodrigues Pires Intimação: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 0000127-54.2006.8.05.0149 Monitória Jurisdição: Lapão Vistos etc. LOJAS GEOCOMERCIAL LTDA, devidamente qualificado, ajuizou a presente Ação Monitória em face de EDINORMAN RODRIGUES PIRES, pelas razões expostas na peça vestibular. A parte autora, devidamente intimada para tomar providências determinadas pelo juízo, quedou-se inerte, abandonando o processo por prazo superior a 30 dias conforme certificado no ID 471558436. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. O art. 485, do Código de Processo Civil elenca as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, dentre elas, aquela quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, ocorrente no caso em tela. Com efeito, a parte Autora foi devidamente intimada para cumprir a determinação judicial, deixou de fazê-la, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem Custas, em face da Gratuidade da Justiça. Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.R.I. Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição