Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ISOTHERM ENGENHARIA LTDA Advogado(s): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398), MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB:BA13652-?), RAFAEL MARBACK DE MENEZES (OAB:BA39312)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0053796-20.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Trata-se de fase de cumprimento de sentença referente à condenação em honorários, em face da Fazenda Pública, com base nos artigos 535 e seguintes do CPC. Decisão de id. 188731427 determinou a expedição de RPV, o que foi cumprido. O Município de Salvador informa o pagamento, id. 457540139. É o relatório. Decido. Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, a respeito do comprovante de pagamento do débito. Não havendo impugnação, não restam providências a serem adotadas por este Juízo.
Diante do exposto, decorrido o prazo sem manifestação, promova-se o arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente.