Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)
EXECUTADO: JOSUE DUTRA MOREIRA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0303626-39.2013.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco Mercantil do Brasil S/A em face de Josué Dutra Moreira, ambos devidamente qualificados. Os direitos creditórios oriundos da presente ação foram cedidos ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II. Da análise dos autos, verifica-se que o exequente requereu a extinção do processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (ID 485043185). Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o exequente informou que a obrigação que originou a presente demanda foi realizada em sua totalidade (ID 485043185). Nesse aspecto, estabelece o artigo 924, II do Código de Processo Civil que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Isto posto, diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, ambos do CPC. Custas processuais remanescentes, pela parte executada, se houver. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Determino a retirada de todas as restrições judiciais impostas a parte executada oriundas da presente demanda, se houver, bem como o recolhimento dos mandados sem cumprimento. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Vitória da Conquista/Ba, datado e assinado eletronicamente. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito em Substituição