Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado(s): TAILA FONTES ANDRADE LIGER (OAB:BA39954), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678), RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167)
EXECUTADO: ALMEIDA SAMPAIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0512987-08.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de execução com base em título extrajudicial, objetivando o recebimento de crédito descrito e caracterizado nos autos. Já agora, antes mesmo de se completar a relação processual, o exequente noticiou no ID. 525042508 que o executado satisfez a obrigação reclamada, ao tempo em que requereu a extinção da execução. Posto isto, com base no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações e baixa. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador(BA), data registrada no sistema. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito