Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: DBM BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI DESPACHO Conforme decisão de ID 534756114, proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 8074311-34.2025.8.05.0000, foi determinado o sobrestamento do trâmite do feito executivo até o julgamento definitivo do recurso. Em consulta ao PJE de 2º grau, vejo que foi dado parcial provimento ao recurso, para determinar o prosseguimento da execução, devendo o exequente recalcular o crédito tributário aplicando somente a taxa Selic no cálculo de juros e correção monetária, bem como suspender a exigibilidade dos valores relativos aos honorários inscritos na CDA. Contudo, ainda não houve o trânsito em julgado do recurso. Sendo assim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. Lauro de Freitas (BA), 15 de abril de 2026 HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000, Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8006679-60.2024.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]