Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JUCILEIDE MAIA LIMA DE FREITAS Advogado(s): ANTONIO RAYMUNDO CICERO CAMPOS (OAB:BA4339)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITIUBA Advogado(s): TICIANA DA SILVA VESPASIANI (OAB:BA45835) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000008-67.1994.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Juntado aos autos o laudo pericial de ID n.º 511782599, DETERMINO a intimação das partes para que, querendo, apresentem manifestação sobre o referido laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes, na forma da lei. Cumpra-se. Itiúba (BA), (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JUCILEIDE MAIA LIMA DE FREITAS Advogado(s): ANTONIO RAYMUNDO CICERO CAMPOS (OAB:BA4339)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITIUBA Advogado(s): TICIANA DA SILVA VESPASIANI (OAB:BA45835) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000008-67.1994.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Juntado aos autos o laudo pericial de ID n.º 511782599, DETERMINO a intimação das partes para que, querendo, apresentem manifestação sobre o referido laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes, na forma da lei. Cumpra-se. Itiúba (BA), (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JUCILEIDE MAIA LIMA DE FREITAS Advogado(s): ANTONIO RAYMUNDO CICERO CAMPOS (OAB:BA4339)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITIUBA Advogado(s): TICIANA DA SILVA VESPASIANI (OAB:BA45835) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000008-67.1994.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Juntado aos autos o laudo pericial de ID n.º 511782599, DETERMINO a intimação das partes para que, querendo, apresentem manifestação sobre o referido laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes, na forma da lei. Cumpra-se. Itiúba (BA), (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JUCILEIDE MAIA LIMA DE FREITAS Advogado(s): ANTONIO RAYMUNDO CICERO CAMPOS (OAB:BA4339)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITIUBA Advogado(s): TICIANA DA SILVA VESPASIANI (OAB:BA45835) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000008-67.1994.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Juntado aos autos o laudo pericial de ID n.º 511782599, DETERMINO a intimação das partes para que, querendo, apresentem manifestação sobre o referido laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes, na forma da lei. Cumpra-se. Itiúba (BA), (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:00
Publicação
27/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
23/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JUCILEIDE MAIA LIMA DE FREITAS Advogado(s): ANTONIO RAYMUNDO CICERO CAMPOS (OAB:BA4339)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITIUBA Advogado(s): TICIANA DA SILVA VESPASIANI (OAB:BA45835) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000008-67.1994.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Vistos etc. Intime-se a Perita para prestar esclarecimentos sobre os pontos questionados na petição de id.: 499465477, no prazo de 15 dias. Com a apresentação do relatório da expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, após conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Data e hora do sistema. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JUCILEIDE MAIA LIMA DE FREITAS Advogado(s): ANTONIO RAYMUNDO CICERO CAMPOS (OAB:BA4339)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITIUBA Advogado(s): TICIANA DA SILVA VESPASIANI (OAB:BA45835) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000008-67.1994.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Vistos etc. Intime-se a Perita para prestar esclarecimentos sobre os pontos questionados na petição de id.: 499465477, no prazo de 15 dias. Com a apresentação do relatório da expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, após conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Data e hora do sistema. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CGJ nº 10/2008, em seus Arts. 1º, 3º e 4º, procedi a prática do seguinte ato processual: intime-se os advogados das partes, para conhecimento da Petição de Esclarecimento ao Laudo pericial, acostado pela Perita no ID 496925979. Prazo de Lei. Do que para constar, lavrei a presente. Itiúba, 22 de abril de 2025. Eu, Mariléa Pires Oliveira, Técnica judiciária, digitei e assino.
10/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
08/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Municipio De Itiuba Advogado: Ticiana Da Silva Vespasiani (OAB:BA45835)
Requerente: Jucileide Maia Lima De Freitas Procurador: Caroline Muniz Campos Neves (OAB:BA20115) Advogado: Antonio Raymundo Cicero Campos (OAB:BA4339) Procurador: Caroline Muniz Campos Neves Perito: Angelica Ferri Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITIÚBA – BAHIA CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS CERTIDÃO E INFORMAÇÃO CERTIFICO e INFORMO a todos que a presente Certidão virem ou dela conhecimento tiverem, especialmente ao MM. Juiz de Direito desta Comarca que, na data de hoje procedi a intimação das partes, para conhecimento do laudo acostado pela perita. É o que cumpre-me a Certificar Itiúba, 03 de fevereiro 2025. (assinado eletronicamente) Mariléa Pires Oliveira Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 0000008-67.1994.8.05.0132 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itiúba
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Municipio De Itiuba Advogado: Ticiana Da Silva Vespasiani (OAB:BA45835)
Requerente: Jucileide Maia Lima De Freitas Procurador: Caroline Muniz Campos Neves (OAB:BA20115) Advogado: Antonio Raymundo Cicero Campos (OAB:BA4339) Procurador: Caroline Muniz Campos Neves Perito: Angelica Ferri Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITIÚBA – BAHIA CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS CERTIDÃO E INFORMAÇÃO CERTIFICO e INFORMO a todos que a presente Certidão virem ou dela conhecimento tiverem, especialmente ao MM. Juiz de Direito desta Comarca que, na data de hoje procedi a intimação das partes, para conhecimento do laudo acostado pela perita. É o que cumpre-me a Certificar Itiúba, 03 de fevereiro 2025. (assinado eletronicamente) Mariléa Pires Oliveira Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 0000008-67.1994.8.05.0132 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itiúba
06/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Municipio De Itiuba Advogado: Ticiana Da Silva Vespasiani (OAB:BA45835)
Requerente: Jucileide Maia Lima De Freitas Procurador: Caroline Muniz Campos Neves (OAB:BA20115) Advogado: Antonio Raymundo Cicero Campos (OAB:BA4339) Procurador: Caroline Muniz Campos Neves Perito: Angelica Ferri Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000008-67.1994.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA
REQUERENTE: JUCILEIDE MAIA LIMA DE FREITAS Advogado(s): ANTONIO RAYMUNDO CICERO CAMPOS (OAB:BA4339)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITIUBA Advogado(s): TADEU SOARES ANDRADE registrado(a) civilmente como TADEU SOARES ANDRADE (OAB:BA26697), TICIANA DA SILVA VESPASIANI (OAB:BA45835) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 0000008-67.1994.8.05.0132 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itiúba Vistos etc.
Trata-se de execução ajuizada pela(s) exequente(s) em face do MUNICÍPIO DE ITIÚBA, em que pretende(m) o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos. O último valor apresentado pela parte Exequente em planilha acostada aos autos corresponde a R$ 73.547,83 (setenta e três mil quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos). O Município de Itiúba-BA, por seu turno, na impugnação apresentada sob ID. n. 374371909, alega excesso de execução e confessa como devido o valor de R$ R$ R$ 13.509,49 (treze mil quinhentos e nove reais e quarenta e nove centavos). Tendo em vista a informação contida no documento de id.: 459438187, que a Contadora Dalma Raylla de Sousa Alves, está com seu tempo tomado e não tem condições de realizar a perícia. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Revogo a nomeação da perita contábil Dalma Raylla de Sousa Alves. O caso em testilha,
trata-se de processo em que as partes apresentam cálculos com valores divergentes e, como este juízo não dispõe de conhecimentos técnicos específicos para apontar qual deles encontra adequação aos termos da sentença/acórdão, imperiosa é a realização da perícia contábil, salientando que o Juízo não possui contador. Considerando que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, a inexistência de profissional que atua nesta cidade cadastrado junto ao Tribunal de Justiça da Bahia e, ainda, que a perícia em testilha é imprescindível para o deslinde do feito, não havendo meios de custeá-las, NOMEIO como perita do juízo, a Sra. Angélica Ferri Ferreira, CPF: 090.319.869-09, CRC/PR-080162/O-3, e-mail: [email protected], telefone de contato 44 99978-1565 (whatsaap), cadastrada no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para realização de perícia contábil acerca dos valores do cumprimento de sentença nestes autos, devendo apresentar laudo no prazo de 30 (trinta) dias e responder, além dos quesitos apresentados pelas partes, aos seguintes quesitos (art. 456 do CPC): 01) o valor apresentado em petição ID. 180953827 pela parte exequente é equivalente ao exato cumprimento da obrigação reconhecida na sentença e acórdão? 02) o valor informado pela parte Ré em petição de ID. n. 374371910 equivale ao cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença/acórdão? 03) acaso seja negativo o item anterior, qual o valor correto/atualizado da dívida? Arbitro seus honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais) nos termos da Resolução 17 de 14 de agosto de 2019, anexo I, a serem pagos pelo TJBA. Intime-se a expert para tomar ciência da presente nomeação, devendo, em caso de aceitação do encargo, firmar a declaração de aceitação dos Termos do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais, informando de que a aprovação do pagamento depende do atendimento a todos os requisitos dispostos no Edital de Credenciamento 001/2017 e na Resolução 17/2019. Ficará advertido o(a) senhor(a) perito(a) que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (arts. 157 e 466 do CPC), bem como acerca dos motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o perito por impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, incisos, do CPC). Cientifique-se, desde já, que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do(a) perito(a) (art. 4º, § 5º da Resolução nº 541). Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se ao E. TJBA para liberação dos honorários periciais (art. 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício. Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe, voltem os autos à conclusão. Cumpra-se todos os termos do presente despacho, evitando-se tramitação desnecessária. Expedientes necessários. Cumpra-se. Data e hora do sistema. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Municipio De Itiuba Advogado: Ticiana Da Silva Vespasiani (OAB:BA45835)
Requerente: Jucileide Maia Lima De Freitas Procurador: Caroline Muniz Campos Neves (OAB:BA20115) Advogado: Antonio Raymundo Cicero Campos (OAB:BA4339) Procurador: Caroline Muniz Campos Neves Perito: Angelica Ferri Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000008-67.1994.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA
REQUERENTE: JUCILEIDE MAIA LIMA DE FREITAS Advogado(s): ANTONIO RAYMUNDO CICERO CAMPOS (OAB:BA4339)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITIUBA Advogado(s): TADEU SOARES ANDRADE registrado(a) civilmente como TADEU SOARES ANDRADE (OAB:BA26697), TICIANA DA SILVA VESPASIANI (OAB:BA45835) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 0000008-67.1994.8.05.0132 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itiúba Vistos etc.
Trata-se de execução ajuizada pela(s) exequente(s) em face do MUNICÍPIO DE ITIÚBA, em que pretende(m) o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos. O último valor apresentado pela parte Exequente em planilha acostada aos autos corresponde a R$ 73.547,83 (setenta e três mil quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos). O Município de Itiúba-BA, por seu turno, na impugnação apresentada sob ID. n. 374371909, alega excesso de execução e confessa como devido o valor de R$ R$ R$ 13.509,49 (treze mil quinhentos e nove reais e quarenta e nove centavos). Tendo em vista a informação contida no documento de id.: 459438187, que a Contadora Dalma Raylla de Sousa Alves, está com seu tempo tomado e não tem condições de realizar a perícia. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Revogo a nomeação da perita contábil Dalma Raylla de Sousa Alves. O caso em testilha,
trata-se de processo em que as partes apresentam cálculos com valores divergentes e, como este juízo não dispõe de conhecimentos técnicos específicos para apontar qual deles encontra adequação aos termos da sentença/acórdão, imperiosa é a realização da perícia contábil, salientando que o Juízo não possui contador. Considerando que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, a inexistência de profissional que atua nesta cidade cadastrado junto ao Tribunal de Justiça da Bahia e, ainda, que a perícia em testilha é imprescindível para o deslinde do feito, não havendo meios de custeá-las, NOMEIO como perita do juízo, a Sra. Angélica Ferri Ferreira, CPF: 090.319.869-09, CRC/PR-080162/O-3, e-mail: [email protected], telefone de contato 44 99978-1565 (whatsaap), cadastrada no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para realização de perícia contábil acerca dos valores do cumprimento de sentença nestes autos, devendo apresentar laudo no prazo de 30 (trinta) dias e responder, além dos quesitos apresentados pelas partes, aos seguintes quesitos (art. 456 do CPC): 01) o valor apresentado em petição ID. 180953827 pela parte exequente é equivalente ao exato cumprimento da obrigação reconhecida na sentença e acórdão? 02) o valor informado pela parte Ré em petição de ID. n. 374371910 equivale ao cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença/acórdão? 03) acaso seja negativo o item anterior, qual o valor correto/atualizado da dívida? Arbitro seus honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais) nos termos da Resolução 17 de 14 de agosto de 2019, anexo I, a serem pagos pelo TJBA. Intime-se a expert para tomar ciência da presente nomeação, devendo, em caso de aceitação do encargo, firmar a declaração de aceitação dos Termos do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais, informando de que a aprovação do pagamento depende do atendimento a todos os requisitos dispostos no Edital de Credenciamento 001/2017 e na Resolução 17/2019. Ficará advertido o(a) senhor(a) perito(a) que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (arts. 157 e 466 do CPC), bem como acerca dos motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o perito por impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, incisos, do CPC). Cientifique-se, desde já, que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do(a) perito(a) (art. 4º, § 5º da Resolução nº 541). Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se ao E. TJBA para liberação dos honorários periciais (art. 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício. Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe, voltem os autos à conclusão. Cumpra-se todos os termos do presente despacho, evitando-se tramitação desnecessária. Expedientes necessários. Cumpra-se. Data e hora do sistema. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Municipio De Itiuba Advogado: Ticiana Da Silva Vespasiani (OAB:BA45835)
Requerente: Jucileide Maia Lima De Freitas Procurador: Caroline Muniz Campos Neves (OAB:BA20115) Advogado: Antonio Raymundo Cicero Campos (OAB:BA4339) Procurador: Caroline Muniz Campos Neves Perito: Angelica Ferri Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000008-67.1994.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA
REQUERENTE: JUCILEIDE MAIA LIMA DE FREITAS Advogado(s): ANTONIO RAYMUNDO CICERO CAMPOS (OAB:BA4339)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITIUBA Advogado(s): TADEU SOARES ANDRADE registrado(a) civilmente como TADEU SOARES ANDRADE (OAB:BA26697), TICIANA DA SILVA VESPASIANI (OAB:BA45835) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 0000008-67.1994.8.05.0132 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itiúba Vistos etc.
Trata-se de execução ajuizada pela(s) exequente(s) em face do MUNICÍPIO DE ITIÚBA, em que pretende(m) o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos. O último valor apresentado pela parte Exequente em planilha acostada aos autos corresponde a R$ 73.547,83 (setenta e três mil quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos). O Município de Itiúba-BA, por seu turno, na impugnação apresentada sob ID. n. 374371909, alega excesso de execução e confessa como devido o valor de R$ R$ R$ 13.509,49 (treze mil quinhentos e nove reais e quarenta e nove centavos). Tendo em vista a informação contida no documento de id.: 459438187, que a Contadora Dalma Raylla de Sousa Alves, está com seu tempo tomado e não tem condições de realizar a perícia. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Revogo a nomeação da perita contábil Dalma Raylla de Sousa Alves. O caso em testilha,
trata-se de processo em que as partes apresentam cálculos com valores divergentes e, como este juízo não dispõe de conhecimentos técnicos específicos para apontar qual deles encontra adequação aos termos da sentença/acórdão, imperiosa é a realização da perícia contábil, salientando que o Juízo não possui contador. Considerando que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, a inexistência de profissional que atua nesta cidade cadastrado junto ao Tribunal de Justiça da Bahia e, ainda, que a perícia em testilha é imprescindível para o deslinde do feito, não havendo meios de custeá-las, NOMEIO como perita do juízo, a Sra. Angélica Ferri Ferreira, CPF: 090.319.869-09, CRC/PR-080162/O-3, e-mail: [email protected], telefone de contato 44 99978-1565 (whatsaap), cadastrada no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para realização de perícia contábil acerca dos valores do cumprimento de sentença nestes autos, devendo apresentar laudo no prazo de 30 (trinta) dias e responder, além dos quesitos apresentados pelas partes, aos seguintes quesitos (art. 456 do CPC): 01) o valor apresentado em petição ID. 180953827 pela parte exequente é equivalente ao exato cumprimento da obrigação reconhecida na sentença e acórdão? 02) o valor informado pela parte Ré em petição de ID. n. 374371910 equivale ao cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença/acórdão? 03) acaso seja negativo o item anterior, qual o valor correto/atualizado da dívida? Arbitro seus honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais) nos termos da Resolução 17 de 14 de agosto de 2019, anexo I, a serem pagos pelo TJBA. Intime-se a expert para tomar ciência da presente nomeação, devendo, em caso de aceitação do encargo, firmar a declaração de aceitação dos Termos do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais, informando de que a aprovação do pagamento depende do atendimento a todos os requisitos dispostos no Edital de Credenciamento 001/2017 e na Resolução 17/2019. Ficará advertido o(a) senhor(a) perito(a) que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (arts. 157 e 466 do CPC), bem como acerca dos motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o perito por impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, incisos, do CPC). Cientifique-se, desde já, que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do(a) perito(a) (art. 4º, § 5º da Resolução nº 541). Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se ao E. TJBA para liberação dos honorários periciais (art. 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício. Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe, voltem os autos à conclusão. Cumpra-se todos os termos do presente despacho, evitando-se tramitação desnecessária. Expedientes necessários. Cumpra-se. Data e hora do sistema. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
17/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Municipio De Itiuba Advogado: Ticiana Da Silva Vespasiani (OAB:BA45835)
Requerente: Jucileide Maia Lima De Freitas Procurador: Caroline Muniz Campos Neves (OAB:BA20115) Advogado: Antonio Raymundo Cicero Campos (OAB:BA4339) Procurador: Caroline Muniz Campos Neves Perito: Angelica Ferri Ferreira Intimação: Ficam as partes, por seus advogados constituídos, devidamente INTIMADAS para, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar a perita por impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, incisos, do CPC). Itiúba/BA, 2 de outubro de 2024 (assinado eletronicamente) José Rodrigo Silva de Jesus Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 0000008-67.1994.8.05.0132 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itiúba