Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Medicalway Equipamentos Medicos Ltda Advogado: Celso Ricardo Schluga (OAB:PR45174) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0098588-44.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
REQUERENTE: MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA Advogado(s): CELSO RICARDO SCHLUGA (OAB:PR45174)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, por meio de advogado, deu início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando a percepção de crédito indicado nos autos. Devidamente intimado, o ESTADO DA BAHIA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução e indicando o valor total de R$ 208.308,64, id. 415816722. O exequente concorda com os cálculos apresentados pelo executado, id. 419157120, o que leva à providência do art. 535, § 3º, II, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0098588-44.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente. Deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade. Decorrido o prazo recursal, requisite-se o pagamento, mediante precatório, tendo em vista o disposto no art. 100, da Constituição Federal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos para suspensão. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente.