Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ELIETE DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL COELHO CARNEIRO (OAB:BA44676), JORGE JOSE LIMA CORBACHO (OAB:BA51038), DARLING PINHEIRO PURIFICACAO (OAB:BA59520)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): NUNGI SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB:BA13398) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0503493-63.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc. NOMEIO o Contabilista JOSÉ DE CARVALHO LIMA, CRC-BA nº 8616, DOMICILIADO NA CAPITAL DO Estado, Avenida Dom João VI, 2, Home Office 403 - Brotas, CEP 40.285-001, Salvador, Bahia, para realização de Perícia Contábil referente aos cálculos e valores apresentados pelas respectivas partes, considerando a expressiva divergência apresentada pela exequente e o representante legal do ente público, imprescindível, portanto, a produção de prova técnica, para fins de prosseguimento do presente pedido de Cumprimento de Sentença, bem como para que apresente a devida proposta de honorários, no prazo máximo de quinze dias. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari, bem como os procuradores da exequente para que no prazo máximo de trinta dias apresentem a este Juízo, caso assim entendam, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos para ulterior realização da prova técnica deferida nos autos, essencial para o prosseguimento da presente Ação. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 27 de abril de 2026. Cesar Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito