Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TEREZA MENEZES DE SOUZA DA SILVA Advogado(s): RAIMUNDO NONATO ANDRADE PERES (OAB:BA37852)
REU: DAVI DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s): ANA PAULA DA SILVA BARBOSA BOMFIM registrado(a) civilmente como ANA PAULA DA SILVA BARBOSA BOMFIM (OAB:BA55714), OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM (OAB:BA73339) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000336-56.2020.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
Vistos, etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte ré suscita questão de ordem referente à intempestividade de petição apresentada no id 167542204 pela parte autora (id 167804425). O cartório, por meio da certidão de id 280025671 certificou de forma detalhada e fundamentada que a manifestação da parte autora protocolizada em 16/12/2021 (id 167542204) foi intempestiva. Diante da certidão carreada aos autos, declaro a intempestividade da petição da parte autora de id 167542204, bem como dos documentos a ela anexados. Por consequência, não conheço dos pedidos formulados na referida manifestação, por força da preclusão temporal. Quanto à reiteração da informação de descumprimento da liminar, id 412177384, intime-se a parte Ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de majoração da multa. Por fim, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, devendo ser ouvidas apenas as testemunhas arroladas pela parte ré tempestivamente na petição de id 176486897. 1. Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada na modalidade virtual através do aplicativo lifesize, nos termos do art. 357, inciso V, § 4º, do CPC. 2. Ficam cientes as partes e seus advogados de que é: necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação; necessário câmera no equipamento, para sua visualização; em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (75) 3639-2147 / 2309; e-mail [email protected]. 3. Ficam as partes advertidas que nos termos do Art. 455 do CPC cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local/link da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Quanto à representação administrativa de ID 98924842, extraia-se cópia e oficie-se a representada para que responda no prazo de 15 dias, por e-mail, à magistrada deste juízo. P.R.I. Diligências e intimações necessárias. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Santa Teresinha/BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Teresinha/BA
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TEREZA MENEZES DE SOUZA DA SILVA Advogado(s): RAIMUNDO NONATO ANDRADE PERES (OAB:BA37852)
REU: DAVI DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s): ANA PAULA DA SILVA BARBOSA BOMFIM registrado(a) civilmente como ANA PAULA DA SILVA BARBOSA BOMFIM (OAB:BA55714), OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM (OAB:BA73339) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000336-56.2020.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
Vistos, etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte ré suscita questão de ordem referente à intempestividade de petição apresentada no id 167542204 pela parte autora (id 167804425). O cartório, por meio da certidão de id 280025671 certificou de forma detalhada e fundamentada que a manifestação da parte autora protocolizada em 16/12/2021 (id 167542204) foi intempestiva. Diante da certidão carreada aos autos, declaro a intempestividade da petição da parte autora de id 167542204, bem como dos documentos a ela anexados. Por consequência, não conheço dos pedidos formulados na referida manifestação, por força da preclusão temporal. Quanto à reiteração da informação de descumprimento da liminar, id 412177384, intime-se a parte Ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de majoração da multa. Por fim, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, devendo ser ouvidas apenas as testemunhas arroladas pela parte ré tempestivamente na petição de id 176486897. 1. Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada na modalidade virtual através do aplicativo lifesize, nos termos do art. 357, inciso V, § 4º, do CPC. 2. Ficam cientes as partes e seus advogados de que é: necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação; necessário câmera no equipamento, para sua visualização; em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (75) 3639-2147 / 2309; e-mail [email protected]. 3. Ficam as partes advertidas que nos termos do Art. 455 do CPC cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local/link da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Quanto à representação administrativa de ID 98924842, extraia-se cópia e oficie-se a representada para que responda no prazo de 15 dias, por e-mail, à magistrada deste juízo. P.R.I. Diligências e intimações necessárias. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Santa Teresinha/BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Teresinha/BA
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TEREZA MENEZES DE SOUZA DA SILVA Advogado(s): RAIMUNDO NONATO ANDRADE PERES (OAB:BA37852)
REU: DAVI DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s): ANA PAULA DA SILVA BARBOSA BOMFIM registrado(a) civilmente como ANA PAULA DA SILVA BARBOSA BOMFIM (OAB:BA55714), OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM (OAB:BA73339) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000336-56.2020.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
Vistos, etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte ré suscita questão de ordem referente à intempestividade de petição apresentada no id 167542204 pela parte autora (id 167804425). O cartório, por meio da certidão de id 280025671 certificou de forma detalhada e fundamentada que a manifestação da parte autora protocolizada em 16/12/2021 (id 167542204) foi intempestiva. Diante da certidão carreada aos autos, declaro a intempestividade da petição da parte autora de id 167542204, bem como dos documentos a ela anexados. Por consequência, não conheço dos pedidos formulados na referida manifestação, por força da preclusão temporal. Quanto à reiteração da informação de descumprimento da liminar, id 412177384, intime-se a parte Ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de majoração da multa. Por fim, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, devendo ser ouvidas apenas as testemunhas arroladas pela parte ré tempestivamente na petição de id 176486897. 1. Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada na modalidade virtual através do aplicativo lifesize, nos termos do art. 357, inciso V, § 4º, do CPC. 2. Ficam cientes as partes e seus advogados de que é: necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação; necessário câmera no equipamento, para sua visualização; em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (75) 3639-2147 / 2309; e-mail [email protected]. 3. Ficam as partes advertidas que nos termos do Art. 455 do CPC cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local/link da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Quanto à representação administrativa de ID 98924842, extraia-se cópia e oficie-se a representada para que responda no prazo de 15 dias, por e-mail, à magistrada deste juízo. P.R.I. Diligências e intimações necessárias. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Santa Teresinha/BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Teresinha/BA
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Tereza Menezes De Souza Da Silva Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852)
Reu: Davi Dos Santos Barbosa Advogado: Ana Paula Da Silva Barbosa Bomfim (OAB:BA55714) Advogado: Osvaldo De Almeida Bomfim (OAB:BA73339) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000336-56.2020.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
AUTOR: TEREZA MENEZES DE SOUZA DA SILVA Advogado(s): RAIMUNDO NONATO ANDRADE PERES (OAB:BA37852)
REU: DAVI DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s): ANTONIO VICTOR MARTINEZ FRANCO (OAB:BA48264), FRANCISCO VANDECIO FLOR MACARIO (OAB:BA55060), LUCAS ROSA CUEVAS (OAB:BA33484) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000336-56.2020.8.05.0225 Interdito Proibitório Jurisdição: Santa Teresinha
Vistos, etc. Autos recebidos por este Juízo. Intimem-se as partes, para ciência da chegada dos autos do TJBA. Após, à conclusão. Dou ao presente pronunciamento força de ofício e de mandado de intimação. Intimem-se. Santa Teresinha/Ba, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Tereza Menezes De Souza Da Silva Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852)
Reu: Davi Dos Santos Barbosa Advogado: Ana Paula Da Silva Barbosa Bomfim (OAB:BA55714) Advogado: Osvaldo De Almeida Bomfim (OAB:BA73339) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000336-56.2020.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
AUTOR: TEREZA MENEZES DE SOUZA DA SILVA Advogado(s): RAIMUNDO NONATO ANDRADE PERES (OAB:BA37852)
REU: DAVI DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s): ANTONIO VICTOR MARTINEZ FRANCO (OAB:BA48264), FRANCISCO VANDECIO FLOR MACARIO (OAB:BA55060), LUCAS ROSA CUEVAS (OAB:BA33484) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000336-56.2020.8.05.0225 Interdito Proibitório Jurisdição: Santa Teresinha
Vistos, etc. Autos recebidos por este Juízo. Intimem-se as partes, para ciência da chegada dos autos do TJBA. Após, à conclusão. Dou ao presente pronunciamento força de ofício e de mandado de intimação. Intimem-se. Santa Teresinha/Ba, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 00:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 00:00
Mero expediente
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
20/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000336-56.2020.8.05.0225.
Autor: Tereza Menezes De Souza Da Silva Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852)
Reu: Davi Dos Santos Barbosa Advogado: Antonio Victor Martinez Franco (OAB:BA48264) Advogado: Francisco Vandecio Flor Macario (OAB:BA55060) Advogado: Lucas Rosa Cuevas (OAB:BA33484) Intimação: Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA – BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n°, Centro Tel: (75) 3639-2166 / 2147 | CEP – 44.590-000 E-mail: [email protected] | [email protected] Processo: 8000336-56.2020.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
AUTOR: AUTOR: TEREZA MENEZES DE SOUZA DA SILVA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO NONATO ANDRADE PERES
REU: REU: DAVI DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO VICTOR MARTINEZ FRANCO, FRANCISCO VANDECIO FLOR MACARIO DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora, digam se pretendem produzir provas, bem como para que especifiquem as provas eventualmente requeridas e justifiquem a sua necessidade. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva. O requerimento de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Caso seja juntado aos autos algum documento, o Cartório deverá intimar a(s) parte(s) contrária(s) para sobre ele(s) se manifestar(em) em 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas. Nesta hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Outrossim, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, diga a parte ré a respeito do quanto contido no ID n. 128210975. PUBLIQUE-SE. SANTA TEREZINHA/BA, 1º de dezembro de 2021 FELIPE CONSONNI FRAGA JUIZ DE DIREITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000336-56.2020.8.05.0225 Interdito Proibitório Jurisdição: Santa Teresinha