Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8004766-84.2022.8.05.0256.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021)
Executado: Olair Jose Nicolini Advogado: Rafaela Marques Nicolini (OAB:BA41100) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8004766-84.2022.8.05.0256 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte Passiva:
EXECUTADO: OLAIR JOSE NICOLINI SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8004766-84.2022.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos, etc. Em termos de sentença homologatória, onde o julgador se limita a chancelar a manifestação de vontade das partes, não se exige uma fundamentação exauriente, podendo ser de forma concisa. As partes são capazes, estão devidamente representadas, o direito discutido nos autos admite transação e não ficou evidenciado nenhum vício do consentimento. Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante no ID 478268020, que fica fazendo parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino a imediata desconstituição do bloqueio realizado junto às contas dos Executado, indicadas em ID. 477566662. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se com as cautelas de praxe. Teixeira de Freitas/BA, 12 de dezembro de 2024. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]