Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216-A)
APELADO: JOARACY ALVES DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8009349-85.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
Vistos. Compulsando os autos, infere-se que, embora tenha atribuído, à causa, o valor de R$ 145.928,21 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos), a parte Apelante realizou o preparo recursal em valor insuficiente, conforme ID 96914049, consistente em R$403,24 (quatrocentos e três reais e vinte e quatro centavos), sem observar que as custas do recurso interposto no ID 96914048, datado de 12/11/2025, deveriam ser pagas no valor de R$ 3.345,06 (três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), conforme Código do Ato 40033 (de 120.000,00 a 150.000,00), da Tabela de Custas 2025 deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 12.373/2011 - de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.025/2018, de 06/12/2018 - atualizada pelo Decreto Judiciário nº 954/2024, de 13/12/2024 - Vigência: 01/01/2025). Assim, INTIME-SE a parte Apelante, para, sob pena de deserção, complementar o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. Após eventual decurso do prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE, e, em seguida, retornem os autos conclusos. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira Desembargador Relator JR06