Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: GRAMETAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8088168-18.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que restou infrutífera a tentativa de citação do executado, conforme certidão negativa do mandado. Intimado para se manifestar, o exequente requereu a realização de arresto preventivo, mediante bloqueio via SISBAJUD, indicando que a pesquisa de endereço em sistemas conveniados seria providenciada posteriormente. Todavia, o pedido não comporta acolhimento neste momento. Isso porque o arresto previsto no art. 830 do CPC pressupõe a não localização do executado após diligências razoáveis para sua citação, não sendo medida substitutiva da providência que incumbe à parte autora de indicar endereço válido para o regular prosseguimento do feito. Ademais, a utilização de ferramentas constritivas patrimoniais antes do esgotamento das tentativas de localização da parte executada revela-se prematura. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de arresto preventivo via SISBAJUD. Outrossim, REITERO a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço para citação do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ou adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS MORAIS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)