Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
CPF
Autor
GRAMETAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Reu
QUEDLLE OLIVEIRA ROCHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
OAB/BA 25254·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
OAB/BA 25254·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: GRAMETAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8088168-18.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que restou infrutífera a tentativa de citação do executado, conforme certidão negativa do mandado. Intimado para se manifestar, o exequente requereu a realização de arresto preventivo, mediante bloqueio via SISBAJUD, indicando que a pesquisa de endereço em sistemas conveniados seria providenciada posteriormente. Todavia, o pedido não comporta acolhimento neste momento. Isso porque o arresto previsto no art. 830 do CPC pressupõe a não localização do executado após diligências razoáveis para sua citação, não sendo medida substitutiva da providência que incumbe à parte autora de indicar endereço válido para o regular prosseguimento do feito. Ademais, a utilização de ferramentas constritivas patrimoniais antes do esgotamento das tentativas de localização da parte executada revela-se prematura. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de arresto preventivo via SISBAJUD. Outrossim, REITERO a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço para citação do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ou adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS MORAIS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 00:00
Mero expediente
16/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: GRAMETAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, QUEDLLE OLIVEIRA ROCHA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para tomar conhecimento da certidão negativa do Oficial de Justiça, ID 517284695 e 516063574, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) nova(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 26 de novembro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 CAROLINA SANTOS DE LIMA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8088168-18.2023.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO BANCO DO BRASIL S/A POLO PASSIVO