Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Maria Da Gloria Ramos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8155893-24.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Piso Salarial] AUTOR (A):
REQUERENTE: MARIA DA GLORIA RAMOS RÉU/RÉ:
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8155893-24.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Considerando que já foi proferida sentença neste processo (id. 431366085), inoportuna a desistência pretendida pela parte autora (id. 443247566), a teor do que dispõe o art. 485, §5º, do CPC/2015. No mais, tendo em vista que a parte autora manifesta o desinteresse na continuidade do processo em fase cumprimento de sentença, arquivem-se, com baixa. P. R. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito