IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
JORGE VICENTE LUZ
CPF
Autor
CRISTIANA LEITE ANDRADE
CPF
Reu
CULT COMERCIO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANA LEITE ANDRADE
OAB/BA 33765·CPF·Representa: Autor
ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT
OAB/SP 208322·CPF·Representa: Autor
MARCO AURELIO FORTUNA DOREA
OAB/BA 16319·CPF·Representa: Autor
JORGE VICENTE LUZ
OAB/SP 34204·CPF·Representa: Autor
MARCOS CRISTOVAO DOS SANTOS CARNEIRO
OAB/BA 36545·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado(s): JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB:SP208322)
REU: CULT COMERCIO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MARCO AURELIO FORTUNA DOREA (OAB:BA16319), MARCOS CRISTOVAO DOS SANTOS CARNEIRO (OAB:BA36545), CRISTIANA LEITE ANDRADE (OAB:BA33765) DESPACHO Diante do teor da manifestação retro,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0350506-69.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR intime-se a parte autora para cumprir o ato ordinatório de ID 462001796, em 15 dias. Salvador, 02 de junho de 2026. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
03/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado(s): JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204)
REU: CULT COMERCIO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MARCO AURELIO FORTUNA DOREA (OAB:BA16319), MARCOS CRISTOVAO DOS SANTOS CARNEIRO (OAB:BA36545), CRISTIANA LEITE ANDRADE (OAB:BA33765) DESPACHO Diante do teor da certidão retro, considerando que o presente feito encontra-se paralisado sem o devido curso processual, determino a intimação da parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho anterior, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Salvador, 18 de novembro de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0350506-69.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
24/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/11/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado(s): JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204)
REU: CULT COMERCIO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MARCO AURELIO FORTUNA DOREA (OAB:BA16319), MARCOS CRISTOVAO DOS SANTOS CARNEIRO (OAB:BA36545), CRISTIANA LEITE ANDRADE (OAB:BA33765) DESPACHO Diante do teor da certidão retro, considerando que o presente feito encontra-se paralisado sem o devido curso processual, determino a intimação da parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho anterior, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Salvador, 24 de julho de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0350506-69.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado(s): JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204)
REU: CULT COMERCIO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MARCO AURELIO FORTUNA DOREA (OAB:BA16319), MARCOS CRISTOVAO DOS SANTOS CARNEIRO (OAB:BA36545), CRISTIANA LEITE ANDRADE (OAB:BA33765) DESPACHO Diante do teor da certidão retro, considerando que o presente feito encontra-se paralisado sem o devido curso processual, determino a intimação da parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho anterior, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Salvador, 18 de novembro de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0350506-69.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
24/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/11/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado(s): JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204)
REU: CULT COMERCIO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MARCO AURELIO FORTUNA DOREA (OAB:BA16319), MARCOS CRISTOVAO DOS SANTOS CARNEIRO (OAB:BA36545), CRISTIANA LEITE ANDRADE (OAB:BA33765) DESPACHO Diante do teor da certidão retro, considerando que o presente feito encontra-se paralisado sem o devido curso processual, determino a intimação da parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho anterior, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Salvador, 24 de julho de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0350506-69.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
04/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Reu: Cult Comercio Distribuidora De Livros Ltda - Me
Reu: Tone Jonas De Santana Ramos
Reu: Jeu Daltro Barreto Advogado: Marco Aurelio Fortuna Dorea (OAB:BA16319) Advogado: Marcos Cristovao Dos Santos Carneiro (OAB:BA36545) Advogado: Cristiana Leite Andrade (OAB:BA33765)
Autor: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0350506-69.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: [Cheque]
Requerente: AUTOR: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Requerido: REU: CULT COMERCIO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME, TONE JONAS DE SANTANA RAMOS, JEU DALTRO BARRETO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0350506-69.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais devidas referentes a diligência requerida em petição ID. 442740368. OBS: A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. Salvador, 4 de setembro de 2024. Daniel Santos Diretor de Secretaria.
17/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Reu: Cult Comercio Distribuidora De Livros Ltda - Me
Reu: Tone Jonas De Santana Ramos
Reu: Jeu Daltro Barreto Advogado: Marco Aurelio Fortuna Dorea (OAB:BA16319) Advogado: Marcos Cristovao Dos Santos Carneiro (OAB:BA36545) Advogado: Cristiana Leite Andrade (OAB:BA33765)
Autor: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0350506-69.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: [Cheque]
Requerente: AUTOR: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Requerido: REU: CULT COMERCIO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME, TONE JONAS DE SANTANA RAMOS, JEU DALTRO BARRETO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0350506-69.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais devidas referentes a diligência requerida em petição ID. 442740368. OBS: A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. Salvador, 4 de setembro de 2024. Daniel Santos Diretor de Secretaria.