Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Ricardo Regis Reis Schlaepfer Fadul Advogado: Daniel Menezes Prazeres (OAB:BA23279) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8002169-72.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: RICARDO REGIS REIS SCHLAEPFER FADUL DESPACHO Considerando que, apesar de intimado, o Estado da Bahia não se manifestou, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. Lauro de Freitas (BA), 12 de dezembro de 2024. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8002169-72.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Ricardo Regis Reis Schlaepfer Fadul Advogado: Daniel Menezes Prazeres (OAB:BA23279) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8002169-72.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: RICARDO REGIS REIS SCHLAEPFER FADUL DESPACHO Considerando que, apesar de intimado, o Estado da Bahia não se manifestou, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. Lauro de Freitas (BA), 12 de dezembro de 2024. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8002169-72.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 00:00
Documento (Alvará)
06/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Ricardo Regis Reis Schlaepfer Fadul Advogado: Daniel Menezes Prazeres (OAB:BA23279) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8002169-72.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: RICARDO REGIS REIS SCHLAEPFER FADUL DESPACHO Considerando que, apesar de intimado, o Estado da Bahia não se manifestou, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. Lauro de Freitas (BA), 12 de dezembro de 2024. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8002169-72.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Ricardo Regis Reis Schlaepfer Fadul Advogado: Daniel Menezes Prazeres (OAB:BA23279) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8002169-72.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: RICARDO REGIS REIS SCHLAEPFER FADUL DECISÃO Considerando a ausência de comprovação de depósito da verba requisitada, determino o sequestro da quantia via SISBAJUD. Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema SISBAJUD, houve efetivo bloqueio e transferência da quantia executada. Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento". Intimem-se as partes para apresentar manifestação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Rejeitada(s) ou não apresentada(s) a(s) manifestação(ões) do(s) executado(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora. Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade. Uma vez constatado que o bloqueio supera o valor da dívida exequenda, proceda-se imediatamente ao desbloqueio da quantia em excesso. Lauro de Freitas (BA), 6 de novembro de 2024 HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8002169-72.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas