LUCIANA DO NASCIMENTO COSTA DE AZEVEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA DO NASCIMENTO COSTA DE AZEVEDO
Autor
MUNICIPIO DE BARREIRAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA DO NASCIMENTO COSTA DE AZEVEDO
OAB/BA 51059·CPF·Representa: Autor
KELLY TAMARA MONTINO DE OLIVEIRA
OAB/BA 49764·CPF·Representa: Autor
LUCIANA DO NASCIMENTO COSTA DE AZEVEDO
OAB/BA 51059·CPF·Representa: Réu
KELLY TAMARA MONTINO DE OLIVEIRA
OAB/BA 49764·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
26/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Publicação
16/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: GILDA ARAUJO LOPES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE BARREIRAS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia - E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3627 ATO ORDINATÓRIO 0301770-78.2017.8.05.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para, conforme Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza a expedição do Ofício Requisitório para expedição de Precatório, via online, anexar aos autos as informações abaixo relacionadas, necessárias para o preenchimento do Formulário de acordo com o quanto determinado pelo Art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto n° 106/2023. Informa-se, que as peças necessárias para formação do Precatório devem ser anexadas pelo ADVOGADO, quando do protocolamento do mesmo sob pena de CANCELAMENTO, conforme prevê a Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Informações disponíveis em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 1. Credor: CPF/CNPJ; Data de Nascimento; possui doença grave ou não. Em caso afirmativo, anexar laudos; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX (Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone); Empregado / Servidor (Ativo, Inativo ou pensionista); 2. Advogado(a): CPF e OAB; Honorários Contratuais; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone). OBS: Para os itens 1 e 2 deve ser anexada também a Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal em relação aos (às) beneficiários (as), inclusive no caso de credor (a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário). 3. Planilha de Cálculos: Natureza do Crédito (Alimentar ou Patrimonial); Valor Principal da Ação / Taxa de juros utilizada (Índices / taxa Selic); Custas / Despesas antecipada (Data do reconhecimento da parcela incontroversa /Data base utilizada para os cálculos); Superpreferência paga; total do valor requisitado: A Planilha de cálculos (deve coincidir com o valor Requisitado / Homologado, informar o valor da Contribuição Previdenciária, Valor do FGTS (quando houver a obrigatoriedade de recolhimento), e esclarecer, nas ações que envolvem natureza salarial período total de meses que compõem o crédito, excluídos os meses que se referem às férias para elaboração da planilha de RRA - IR). OBS: Em se tratando de RPV informar apenas os dados bancários para posterior expedição de Alvará. ATENÇÃO: RPV Estado: Até 10 Salários Mínimos (14.260/2020). RPV Município: Até 07 Salários Mínimos (Lei 1.126/2014). BARREIRAS, BAHIA. 10 de março de 2026 FRANCISCA GUIMARAES TAKAZONE Prestadora de Serviço Autorizada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: GILDA ARAUJO LOPES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE BARREIRAS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia - E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3627 ATO ORDINATÓRIO 0301770-78.2017.8.05.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para, conforme Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza a expedição do Ofício Requisitório para expedição de Precatório, via online, anexar aos autos as informações abaixo relacionadas, necessárias para o preenchimento do Formulário de acordo com o quanto determinado pelo Art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto n° 106/2023. Informa-se, que as peças necessárias para formação do Precatório devem ser anexadas pelo ADVOGADO, quando do protocolamento do mesmo sob pena de CANCELAMENTO, conforme prevê a Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Informações disponíveis em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 1. Credor: CPF/CNPJ; Data de Nascimento; possui doença grave ou não. Em caso afirmativo, anexar laudos; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX (Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone); Empregado / Servidor (Ativo, Inativo ou pensionista); 2. Advogado(a): CPF e OAB; Honorários Contratuais; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone). OBS: Para os itens 1 e 2 deve ser anexada também a Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal em relação aos (às) beneficiários (as), inclusive no caso de credor (a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário). 3. Planilha de Cálculos: Natureza do Crédito (Alimentar ou Patrimonial); Valor Principal da Ação / Taxa de juros utilizada (Índices / taxa Selic); Custas / Despesas antecipada (Data do reconhecimento da parcela incontroversa /Data base utilizada para os cálculos); Superpreferência paga; total do valor requisitado: A Planilha de cálculos (deve coincidir com o valor Requisitado / Homologado, informar o valor da Contribuição Previdenciária, Valor do FGTS (quando houver a obrigatoriedade de recolhimento), e esclarecer, nas ações que envolvem natureza salarial período total de meses que compõem o crédito, excluídos os meses que se referem às férias para elaboração da planilha de RRA - IR). OBS: Em se tratando de RPV informar apenas os dados bancários para posterior expedição de Alvará. ATENÇÃO: RPV Estado: Até 10 Salários Mínimos (14.260/2020). RPV Município: Até 07 Salários Mínimos (Lei 1.126/2014). BARREIRAS, BAHIA. 10 de março de 2026 FRANCISCA GUIMARAES TAKAZONE Prestadora de Serviço Autorizada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: GILDA ARAUJO LOPES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE BARREIRAS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia - E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3627 ATO ORDINATÓRIO 0301770-78.2017.8.05.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para, conforme Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza a expedição do Ofício Requisitório para expedição de Precatório, via online, anexar aos autos as informações abaixo relacionadas, necessárias para o preenchimento do Formulário de acordo com o quanto determinado pelo Art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto n° 106/2023. Informa-se, que as peças necessárias para formação do Precatório devem ser anexadas pelo ADVOGADO, quando do protocolamento do mesmo sob pena de CANCELAMENTO, conforme prevê a Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Informações disponíveis em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 1. Credor: CPF/CNPJ; Data de Nascimento; possui doença grave ou não. Em caso afirmativo, anexar laudos; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX (Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone); Empregado / Servidor (Ativo, Inativo ou pensionista); 2. Advogado(a): CPF e OAB; Honorários Contratuais; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone). OBS: Para os itens 1 e 2 deve ser anexada também a Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal em relação aos (às) beneficiários (as), inclusive no caso de credor (a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário). 3. Planilha de Cálculos: Natureza do Crédito (Alimentar ou Patrimonial); Valor Principal da Ação / Taxa de juros utilizada (Índices / taxa Selic); Custas / Despesas antecipada (Data do reconhecimento da parcela incontroversa /Data base utilizada para os cálculos); Superpreferência paga; total do valor requisitado: A Planilha de cálculos (deve coincidir com o valor Requisitado / Homologado, informar o valor da Contribuição Previdenciária, Valor do FGTS (quando houver a obrigatoriedade de recolhimento), e esclarecer, nas ações que envolvem natureza salarial período total de meses que compõem o crédito, excluídos os meses que se referem às férias para elaboração da planilha de RRA - IR). OBS: Em se tratando de RPV informar apenas os dados bancários para posterior expedição de Alvará. ATENÇÃO: RPV Estado: Até 10 Salários Mínimos (14.260/2020). RPV Município: Até 07 Salários Mínimos (Lei 1.126/2014). BARREIRAS, BAHIA. 10 de março de 2026 FRANCISCA GUIMARAES TAKAZONE Prestadora de Serviço Autorizada
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: GILDA ARAUJO LOPES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE BARREIRAS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia - E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3627 ATO ORDINATÓRIO 0301770-78.2017.8.05.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para, conforme Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza a expedição do Ofício Requisitório para expedição de Precatório, via online, anexar aos autos as informações abaixo relacionadas, necessárias para o preenchimento do Formulário de acordo com o quanto determinado pelo Art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto n° 106/2023. Informa-se, que as peças necessárias para formação do Precatório devem ser anexadas pelo ADVOGADO, quando do protocolamento do mesmo sob pena de CANCELAMENTO, conforme prevê a Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Informações disponíveis em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 1. Credor: CPF/CNPJ; Data de Nascimento; possui doença grave ou não. Em caso afirmativo, anexar laudos; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX (Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone); Empregado / Servidor (Ativo, Inativo ou pensionista); 2. Advogado(a): CPF e OAB; Honorários Contratuais; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); PIX Chave CPF); Contato (E-mail / Telefone). OBS: Para os itens 1 e 2 deve ser anexada também a Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal em relação aos (às) beneficiários (as), inclusive no caso de credor (a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário). 3. Planilha de Cálculos: Natureza do Crédito (Alimentar ou Patrimonial); Valor Principal da Ação / Taxa de juros utilizada (Índices / taxa Selic); Custas / Despesas antecipada (Data do reconhecimento da parcela incontroversa /Data base utilizada para os cálculos); Superpreferência paga; total do valor requisitado: A Planilha de cálculos (deve coincidir com o valor Requisitado / Homologado, informar o valor da Contribuição Previdenciária, Valor do FGTS (quando houver a obrigatoriedade de recolhimento), e esclarecer, nas ações que envolvem natureza salarial período total de meses que compõem o crédito, excluídos os meses que se referem às férias para elaboração da planilha de RRA - IR). OBS: Em se tratando de RPV informar apenas os dados bancários para posterior expedição de Alvará. ATENÇÃO: RPV Estado: Até 10 Salários Mínimos (14.260/2020). RPV Município: Até 07 Salários Mínimos (Lei 1.126/2014). BARREIRAS, BAHIA. 10 de março de 2026 FRANCISCA GUIMARAES TAKAZONE Prestadora de Serviço Autorizada
13/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/02/2026, 00:00
Publicação
15/02/2026, 00:00
Publicação
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GILDA ARAUJO LOPES Advogado(s): KELLY TAMARA MONTINO DE OLIVEIRA (OAB:BA49764), LUCIANA DO NASCIMENTO COSTA DE AZEVEDO registrado(a) civilmente como LUCIANA DO NASCIMENTO COSTA DE AZEVEDO (OAB:BA51059)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0301770-78.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC. A parte autora apresentou os cálculos (529993878) e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte. Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública. Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV. Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado. Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA). Providências pelo Cartório. Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV. Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV). BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Gilda Araujo Lopes Advogado: Kelly Tamara Montino De Oliveira (OAB:BA49764) Advogado: Luciana Do Nascimento Costa De Azevedo (OAB:BA51059)
Requerido: Municipio De Barreiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0301770-78.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
REQUERENTE: GILDA ARAUJO LOPES Advogado(s): KELLY TAMARA MONTINO DE OLIVEIRA (OAB:BA49764), LUCIANA DO NASCIMENTO COSTA DE AZEVEDO (OAB:BA51059)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 0301770-78.2017.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Intime-se o Devedor para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, observando as matérias passíveis de impugnação contidas nos incisos do referido dispositivo legal, bem como a imperiosa necessidade de apresentar planilha de cálculos em caso de eventual excesso, apontando o valor incontroverso. i) Apresentada impugnação, intime-se a parte Credora para manifestar sobre os fundamentos da impugnação, caso concorde com os cálculos da Fazenda Pública, ficará isenta de pagamento de honorários de sucumbência em fase de impugnação em razão de não existir resistência à pretensão da parte impugnante. ii) Não havendo impugnação ou apresentada petição de concordância com os cálculos, determino o retorno dos autos conclusos para análise da planilha apresentada, uma vez que o interesse público (erário) exige a apreciação se os cálculos apresentados se encontram em conformidade com o disposto na jurisprudência consolidada no âmbito do STJ (Tema 905) e EC 113/2021, nessa ocasião, determinando a inclusão de etiqueta (MAB - Analisar Cálculos). Intimem-se. BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Publicação
15/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Gilda Araujo Lopes Advogado: Kelly Tamara Montino De Oliveira (OAB:BA49764)
Requerido: Municipio De Barreiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0301770-78.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
REQUERENTE: GILDA ARAUJO LOPES Advogado(s): KELLY TAMARA MONTINO DE OLIVEIRA (OAB:BA49764)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 0301770-78.2017.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras
Trata-se de processo com sentença transitada em julgado com pendência de juntada de cálculos pela parte Credora. Devidamente intimada, a parte Credora se quedou inerte. Assim sendo, determino o arquivamento provisório dos autos, observando-se o prazo quinquenal a contar do trânsito em julgado da condenação. BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 00:00
Mero expediente
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Gilda Araujo Lopes Advogado: Kelly Tamara Montino De Oliveira (OAB:BA49764)
Requerido: Municipio De Barreiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0301770-78.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
REQUERENTE: GILDA ARAUJO LOPES Advogado(s): KELLY TAMARA MONTINO DE OLIVEIRA (OAB:BA49764)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 0301770-78.2017.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC. A parte autora apresentou os cálculos e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte. Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública. Todavia, verifico que os cálculos elaborados pela parte Credora não estão em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Tema 905 do STJ. Diante disso, intime-se a parte Autora para proceder a adequação dos cálculos utilizando como índice de correção monetária o IPCA-E e juros de mora calculados em conformidade com remuneração da caderneta de poupança até a vigência da EC 113/2021, quando deverá incidir em uma única vez a taxa SELIC. BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito