Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Uanderson Dos Reis Oliveira
Exequente: Cm Capital Markets Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda. Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034) Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:SC8927) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0326452-39.2012.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Réu: UANDERSON DOS REIS OLIVEIRA DESPACHO Habilite-se o patrono da autora, ID. 457187533.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0326452-39.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora para no prazo de quinze dias colacionar aos autos o termo que comprova a cessão de crédito. A norma inserta no artigo 921 do Código de Processo Civil, inciso III, determina a suspensão da execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis ou não for localizado o devedor, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º). Posto isto, suspendo a execução pelo prazo de um ano e o lapso prescricional. Tal prazo visa dar oportunidade ao exequente para localizar bens, hipótese dos autos. Escoado o prazo supracitado sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, observará o juízo o prazo da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, conforme norma do parágrafo 4° do artigo 921 do Código de Processo Civil. Independente de declaração da prescrição, transcorrido o prazo de um ano da suspensão, deverá se dar baixa no processo (sem cobrança de custas) na forma da norma inserta no § 2º do mesmo dispositivo legal. Encontrado bens passíveis de penhora deverão os autos serem desarquivados sem custos para o exequente (custas de desarquivamento), inteligência da norma inserta no § 3º. Fica o exequente ciente que a não indicação de bens passíveis de penhora decorrido o prazo total importará em extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. SALVADOR (BA), quarta-feira, 04 de dezembro de 2024. FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito