Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
EXECUTADO: DUARTEVALENTE COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME e outros Advogado(s): IRLA BARRETO CAVASSANI (OAB:BA23970), RODRIGO ESTEVES DA CRUZ (OAB:BA849-B) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004545-38.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
Vistos, etc. Proceda-se ao cumprimento do ato ordinatório anteriormente determinado, consistente na realização das pesquisas constantes nos autos. Cumpra-se. Teixeira de Freitas - BA, 03 de outubro de 2025. Roney Jorge Cunha Moreira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
EXECUTADO: DUARTEVALENTE COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME e outros Advogado(s): IRLA BARRETO CAVASSANI (OAB:BA23970), RODRIGO ESTEVES DA CRUZ (OAB:BA849-B) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004545-38.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
Vistos, etc. Proceda-se ao cumprimento do ato ordinatório anteriormente determinado, consistente na realização das pesquisas constantes nos autos. Cumpra-se. Teixeira de Freitas - BA, 03 de outubro de 2025. Roney Jorge Cunha Moreira Juiz de Direito
06/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8004545-38.2021.8.05.0256.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Duartevalente Comercial De Carnes Ltda - Me Advogado: Irla Barreto Cavassani (OAB:BA23970) Advogado: Rodrigo Esteves Da Cruz (OAB:BA849-B)
Executado: Adriano Valente Silva Advogado: Irla Barreto Cavassani (OAB:BA23970) Advogado: Rodrigo Esteves Da Cruz (OAB:BA849-B) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8004545-38.2021.8.05.0256 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: DUARTEVALENTE COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME, ADRIANO VALENTE SILVA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessária para a pratica de ato judicial: ( x ) DAJE - Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta - Código 91010; Teixeira de Freitas (BA), 12 de dezembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS Diretor(a) de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8004545-38.2021.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8004545-38.2021.8.05.0256.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Duartevalente Comercial De Carnes Ltda - Me Advogado: Irla Barreto Cavassani (OAB:BA23970) Advogado: Rodrigo Esteves Da Cruz (OAB:BA849-B)
Executado: Adriano Valente Silva Advogado: Irla Barreto Cavassani (OAB:BA23970) Advogado: Rodrigo Esteves Da Cruz (OAB:BA849-B) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8004545-38.2021.8.05.0256 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: DUARTEVALENTE COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME, ADRIANO VALENTE SILVA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessária para a pratica de ato judicial: ( x ) DAJE - Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta - Código 91010; Teixeira de Freitas (BA), 12 de dezembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS Diretor(a) de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8004545-38.2021.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8004545-38.2021.8.05.0256.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Duartevalente Comercial De Carnes Ltda - Me Advogado: Irla Barreto Cavassani (OAB:BA23970) Advogado: Rodrigo Esteves Da Cruz (OAB:BA849-B)
Executado: Adriano Valente Silva Advogado: Irla Barreto Cavassani (OAB:BA23970) Advogado: Rodrigo Esteves Da Cruz (OAB:BA849-B) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8004545-38.2021.8.05.0256 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: DUARTEVALENTE COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME, ADRIANO VALENTE SILVA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8004545-38.2021.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão de ID477171594 Teixeira de Freitas (BA), 5 de dezembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário
10/12/2024, 00:00
Trânsito em julgado
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8004545-38.2021.8.05.0256.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Duartevalente Comercial De Carnes Ltda - Me Advogado: Irla Barreto Cavassani (OAB:BA23970) Advogado: Rodrigo Esteves Da Cruz (OAB:BA849-B)
Executado: Adriano Valente Silva Advogado: Irla Barreto Cavassani (OAB:BA23970) Advogado: Rodrigo Esteves Da Cruz (OAB:BA849-B) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8004545-38.2021.8.05.0256 Classe-Assunto: [Contratos Bancários] Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: DUARTEVALENTE COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME, ADRIANO VALENTE SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8004545-38.2021.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. etc. BANCO DO BRASIL S/A ajuizou execução de título extrajudicial em face de DUARTEVALENTE COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME e ADRIANO VALENTE SILVA, com fundamento em Cédula de Crédito Bancário nº 40/01546-7, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), firmada em 18/09/2017, com vencimento final previsto para 15/09/2022. Informa o Requerente que foi apresentado em garantia imóvel do Segundo Executado. Assim, busca o recebimento do valor atualizado de R$ 83.845,60 (oitenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), tendo em vista o inadimplemento que gerou o vencimento antecipado da dívida em 15/06/2020. Citados, os Executados opuseram Embargos à Execução (id. 116956128) nestes mesmos autos alegando, em síntese: a) aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à espécie; b) nulidade do título executivo por ser redigido em letras pequenas e de difícil compreensão; c) abusividade na taxa de juros praticada; d) ilegalidade da capitalização mensal de juros; e) excesso de execução. O Exequente/Embargado apresentou impugnação em id. 119954946, sustentando preliminarmente a ausência de demonstrativo do valor que os embargantes entendem correto. No mérito, defendeu: a) inaplicabilidade do CDC por se tratar de contrato para fomento de atividade empresarial; b) validade do título executivo e suas cláusulas; c) legalidade da taxa de juros e da capitalização; d) inexistência de excesso de execução. É o relatório. Decido. Preliminarmente, verifico que os embargos são tempestivos e foram opostos dentro do prazo legal. 1. Da Ausência de Demonstrativo de Cálculo O Embargado aponta que os embargantes, ao alegarem excesso de execução, não apresentaram memória discriminada e atualizada de cálculo demonstrando o valor que entendem devido, em descumprimento ao art. 917, §3º do CPC. Com efeito, dispõe o referido dispositivo que quando se alegar que o exequente pleiteia quantia superior à devida, cumpre ao Embargante declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. O §4º do mesmo artigo estabelece que não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, ou não será examinada a alegação de excesso de execução, se houver outro fundamento. No caso, embora os embargantes não tenham cumprido tal exigência legal, os embargos contêm outras matérias de defesa que merecem análise. 2. Da Aplicabilidade do CDC No que tange à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que o crédito foi concedido para fomento da atividade empresarial da embargante, conforme expressamente consignado na cédula de crédito bancário que indica como finalidade o "capital de giro". Nesse contexto, não se configura relação de consumo, uma vez que o crédito não foi tomado como destinatário final, mas sim para incremento da atividade empresarial. Aplicando-se ao caso a teoria finalista, segundo a qual não é consumidor aquele que utiliza o produto ou serviço como insumo para sua atividade profissional. 3. Da Liquidez, Certeza e Exigibilidade do Título A Cédula de Crédito Bancário, nos termos do art. 28 da Lei 10.931/2004, é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo. No caso em análise, não se verificam vícios formais no título executivo que possam macular sua validade. O contrato está devidamente assinado pelos executados e o fato de estar impresso em fonte pequena não é suficiente para invalidá-lo, especialmente considerando que os executados são empresários, presumindo-se que têm conhecimento das práticas comerciais e bancárias. 4. Da Taxa de Juros e Capitalização No que tange à taxa de juros, é pacífico o entendimento de que as instituições financeiras não se submetem à limitação dos juros remuneratórios, conforme Súmula 596 do STF: "As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional". Quanto à capitalização mensal de juros, sua cobrança é permitida nos contratos bancários celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada, o que ocorreu no caso em análise. 5. Do Alegado Excesso de Execução Como já mencionado, os embargantes não apresentaram memória discriminada e atualizada de cálculo demonstrando o valor que entendem devido, ônus que lhes competia nos termos do art. 917, §3º do CPC. Por outro lado, o banco embargado apresentou planilha detalhada com a evolução do débito, discriminando todos os encargos aplicados, em conformidade com o pactuado na Cédula de Crédito Bancário.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos por DUARTEVALENTE COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME e ADRIANO VALENTE SILVA. Condeno os Embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º do CPC. DETERMINO o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 24 de outubro de 2024. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8004545-38.2021.8.05.0256.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Duartevalente Comercial De Carnes Ltda - Me Advogado: Irla Barreto Cavassani (OAB:BA23970) Advogado: Rodrigo Esteves Da Cruz (OAB:BA849-B)
Executado: Adriano Valente Silva Advogado: Irla Barreto Cavassani (OAB:BA23970) Advogado: Rodrigo Esteves Da Cruz (OAB:BA849-B) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8004545-38.2021.8.05.0256 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: DUARTEVALENTE COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME, ADRIANO VALENTE SILVA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Especifiquem as partes se há mais provas a serem produzidas no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se há interesse em realização de audiência de instrução e julgamento. Teixeira de Freitas (BA), 21 de julho de 2021 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ALON DE JESUS PINHEIRO Diretor de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8004545-38.2021.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas