Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Vog Aqua E Atlantico Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Rosana Casas Fernandes (OAB:BA40918)
Reu: Jose Ronaldo Da Silva Gomes Junior Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8007786-86.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: VOG AQUA E ATLANTICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): ROSANA CASAS FERNANDES (OAB:BA40918)
REU: JOSE RONALDO DA SILVA GOMES JUNIOR Advogado(s): SENTENÇA VOG AQUA E ATLÂNTICO EMPREENDIMENTOS IMIBILIÁRIOS SPE LTDA ajuizou Ação Monitória em face de JOSÉ RONALDO DA SILVA GOMES JUNIOR, ambos devidamente qualificados nos autos, conforme fatos e fundamentos narrados na exordial. As partes informam a entabulação de um acordo extrajudicial e requerem a sua homologação – ID 476414847. Eis o sucinto relatório. Decido. As partes são maiores, capazes, o objeto é lícito e a forma encontra-se nos ditames da lei.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8007786-86.2024.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus
Ante o exposto, não vislumbrando qualquer vício no acordo realizado, homologo a transação e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. As partes estão isentas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes – art. 90, § 3° do CPC. Honorários de sucumbência nos moldes delineados pelas partes em transação. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquive-se. P.R.I. Ilhéus (BA), data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária