Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR registrado(a) civilmente como AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:SP84206-A), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998), GUSTAVO LUCAS MACIEL DOS SANTOS (OAB:BA23945)
REU: MARINALVA SANTIAGO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8151175-18.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. A parte exequente requer a expedição de ofício ao Cartório Distribuidor, bem como a realização de pesquisas, visando à localização de eventual inventário em nome do executado, a fim de viabilizar a regularização do polo passivo. Contudo, verifica-se que a parte limitou-se a alegar a ausência de localização de inventário, sem a devida comprovação da realização de diligências prévias mínimas, ônus que lhe incumbe, à luz dos princípios da cooperação e da boa-fé processual (art. 6º do CPC). Ressalte-se que tanto a obtenção de certidões junto ao distribuidor quanto a realização de pesquisas em bases acessíveis constituem providências que podem, em regra, ser promovidas diretamente pela parte interessada, não se justificando, de plano, a atuação substitutiva do juízo. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a realização de diligências prévias voltadas à localização de eventual inventário ou sucessores do executado, inclusive mediante juntada de certidões negativas dos distribuidores competentes e outros meios idôneos. Somente após a demonstração do esgotamento dos meios ordinários, será apreciado o pedido de expedição de ofício e eventual realização de pesquisas por este juízo. Cumpra-se SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de março de 2026. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito