Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ERIVAL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s): LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES registrado(a) civilmente como LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES (OAB:BA28081)
REQUERIDO: INDUSTRIA DE PAPEIS SUDESTE LTDA Advogado(s): GLAUCO FERREIRA DE CARVALHO (OAB:MG79011) DESPACHO 1. Tendo em conta o tempo que o feito se encontra paralisado, determino a intimação da parte demandante, por meio de sua representação processual, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no seu prosseguimento. Havendo manifestação de interesse, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de id. 479323888 (inclusão no polo passivo e citação do Sr. Messias Venâncio Santos). 2. Não havendo manifestação, sem necessidade de nova conclusão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001050-58.2012.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção sem julgamento do mérito (art. 485, § 1º, do CPC). Em sendo o caso de ter havido angularização processual, poderá a parte demandada também se manifestar sobre possível abandono no mesmo prazo de 5 (cinco) dias. Ficam cientes a(o)s advogada(o)s, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto procederem com as determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos dos arts. 6º e 77 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Cumpra-se. O presente despacho, assinado eletronicamente, tem força de mandado/carta/ofício, prescindindo da expedição de qualquer outro documento para a mesma finalidade. Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema. Samara Costa Maia Juíza de Direito