Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/05/1997
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
AMANDA MERCêS HAGE
CPF
Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
CPF
Autor
CATARINA QUEIROZ
Autor
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
Autor
DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
Autor
Advogados / Representantes
AMANDA MERCÊS HAGE
OAB/BA 59374·CPF·Representa: Autor
VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES
OAB/RO 8985·CPF·Representa: Autor
GABRIELA DE LIMA TORRES
OAB/RO 5714·CPF·Representa: Autor
CATARINA QUEIROZ
OAB/BA 27188·CPF·Representa: Autor
LORENA DE OLIVEIRA CUNHA
OAB/BA 55990·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:00
Publicação
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: ANTONIO FLORENCIO BARROS MEDRADO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0020910-41.1997.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
Vistos, etc. DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO BAHIA S/Aingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO BAHIA S/A, devidamente qualificados no Caderno Procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular. Não tendo havido a Citação do Demandado, não se perfizera a angularização processual, tendo o Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID. 481119067 - 09.01.2025. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular CMCC151025
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: ANTONIO FLORENCIO BARROS MEDRADO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0020910-41.1997.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
Vistos, etc. DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO BAHIA S/Aingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO BAHIA S/A, devidamente qualificados no Caderno Procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular. Não tendo havido a Citação do Demandado, não se perfizera a angularização processual, tendo o Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID. 481119067 - 09.01.2025. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular CMCC151025
20/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/10/2025, 00:00
Desistência
15/10/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
08/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Publicação
25/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Antonio Florencio Barros Medrado
Exequente: Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado: 78.897 (OAB:BA59374) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0020910-41.1997.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
EXEQUENTE: DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: ANTONIO FLORENCIO BARROS MEDRADO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0020910-41.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Considerando o requerimento da Pesquisas Eletrônicas, bem como em virtude dos princípios da cooperação e celeridade processuais, intime-se a Parte Solicitante, para que, caso necessário, apresente planilha com o valor do débito atualizado, assim como, os dados de sua titularidade e os da ex-adversas, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizando a efetivação da diligência pleiteada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: ANTONIO FLORENCIO BARROS MEDRADO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0020910-41.1997.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
Vistos, etc. DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO BAHIA S/Aingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO BAHIA S/A, devidamente qualificados no Caderno Procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular. Não tendo havido a Citação do Demandado, não se perfizera a angularização processual, tendo o Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID. 481119067 - 09.01.2025. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular CMCC151025
20/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/10/2025, 00:00
Desistência
15/10/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
08/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Publicação
25/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Antonio Florencio Barros Medrado
Exequente: Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado: 78.897 (OAB:BA59374) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0020910-41.1997.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
EXEQUENTE: DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: ANTONIO FLORENCIO BARROS MEDRADO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0020910-41.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Considerando o requerimento da Pesquisas Eletrônicas, bem como em virtude dos princípios da cooperação e celeridade processuais, intime-se a Parte Solicitante, para que, caso necessário, apresente planilha com o valor do débito atualizado, assim como, os dados de sua titularidade e os da ex-adversas, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizando a efetivação da diligência pleiteada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular