CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO
Autor
DANIELA MACHADO BARBOSA
Autor
VIVVER NOVO HORIZONTE INCORPORADORA SPE LTDA
Autor
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA
Reu
Advogados / Representantes
CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO
OAB/BA 12589·CPF·Representa: Autor
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/RJ 237726·CPF·Representa: Autor
AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA
OAB/BA 21359·CPF·Representa: Autor
DANIELA MACHADO BARBOSA
OAB/BA 13156·CPF·Representa: Autor
CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO
OAB/BA 12589·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
05/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 00:00
Publicação
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VIVVER NOVO HORIZONTE INCORPORADORA SPE LTDA Representante(s): DANIELA MACHADO BARBOSA (OAB:BA13156), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO registrado(a) civilmente como CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589), AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA21359)
EXECUTADO: ANDREZZA KELLY FRANCA SOUZA Representante(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora/ré acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s), bem como
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8138278-84.2024.8.05.0001 intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de janeiro de 2026.Evanilde Anjos Servidora Gabiente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VIVVER NOVO HORIZONTE INCORPORADORA SPE LTDA Representante(s): DANIELA MACHADO BARBOSA (OAB:BA13156), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO registrado(a) civilmente como CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589), AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA21359)
EXECUTADO: ANDREZZA KELLY FRANCA SOUZA Representante(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora/ré acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s), bem como
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8138278-84.2024.8.05.0001 intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de janeiro de 2026.Evanilde Anjos Servidora Gabiente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
29/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VIVVER NOVO HORIZONTE INCORPORADORA SPE LTDA
EXECUTADO: ANDREZZA KELLY FRANCA SOUZA DECISÃO
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8138278-84.2024.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de pesquisa junto aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, para localização do endereço da parte ré, consoante petitório de id 497349725, ficando a diligência predita condicionada ao recolhimento das custas processuais. Juntem-se, em seguida, os espelhos correspondentes. Havendo êxito na busca pelo sistema predito, cite-se o demandado. Após, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para tomar conhecimento dos resultados e no prazo de quinze dias requerer a medida que entender necessária, sob pena de extinção. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VIVVER NOVO HORIZONTE INCORPORADORA SPE LTDA Representante(s): DANIELA MACHADO BARBOSA (OAB:BA13156), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO registrado(a) civilmente como CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589), AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA21359)
EXECUTADO: ANDREZZA KELLY FRANCA SOUZA Representante(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora/ré acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s), bem como
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8138278-84.2024.8.05.0001 intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de janeiro de 2026.Evanilde Anjos Servidora Gabiente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VIVVER NOVO HORIZONTE INCORPORADORA SPE LTDA Representante(s): DANIELA MACHADO BARBOSA (OAB:BA13156), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO registrado(a) civilmente como CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589), AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA21359)
EXECUTADO: ANDREZZA KELLY FRANCA SOUZA Representante(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora/ré acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s), bem como
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8138278-84.2024.8.05.0001 intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de janeiro de 2026.Evanilde Anjos Servidora Gabiente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
29/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VIVVER NOVO HORIZONTE INCORPORADORA SPE LTDA
EXECUTADO: ANDREZZA KELLY FRANCA SOUZA DECISÃO
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8138278-84.2024.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de pesquisa junto aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, para localização do endereço da parte ré, consoante petitório de id 497349725, ficando a diligência predita condicionada ao recolhimento das custas processuais. Juntem-se, em seguida, os espelhos correspondentes. Havendo êxito na busca pelo sistema predito, cite-se o demandado. Após, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para tomar conhecimento dos resultados e no prazo de quinze dias requerer a medida que entender necessária, sob pena de extinção. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
16/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/10/2025, 00:00
Outras Decisões
05/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 00:00
Outras Decisões
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8138278-84.2024.8.05.0001.
Exequente: Vivver Novo Horizonte Incorporadora Spe Ltda Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156) Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589)
Executado: Andrezza Kelly Franca Souza Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8138278-84.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Compra e Venda]
Autor: VIVVER NOVO HORIZONTE INCORPORADORA SPE LTDA
Réu: ANDREZZA KELLY FRANCA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8138278-84.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Salvador, 11 de dezembro de 2024. WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO ( LOT)
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
30/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Vivver Novo Horizonte Incorporadora Spe Ltda Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156)
Executado: Andrezza Kelly Franca Souza Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8138278-84.2024.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: VIVVER NOVO HORIZONTE INCORPORADORA SPE LTDA
EXECUTADO: ANDREZZA KELLY FRANCA SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8138278-84.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Cite-se o executado para, no prazo de três (03) dias, proceder ao pagamento da dívida, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil, fixados os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) conforme dispõe o art. 827, do CPC. Comunique-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).Caso contrário, os honorários advocatícios poderão ser majorados até 20% (vinte por cento) sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, do CPC. Feita a citação, com as cautelas próprias do ato, deverá o Oficial de Justiça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolver a primeira via do mandado ao cartório, com a certidão do ato praticado. Não encontrando o devedor, deverá o Oficial de Justiça proceder na forma do art. 830 do CPC. Expirado o prazo de 03 (três) dias reservados para o pagamento voluntário, deverá o cartório certificar se houve ou não o adimplemento da obrigação. Não efetuado o pagamento, em face do disposto no art. 835, inciso I, c/c o art. 854, ambos do CPC, proceda-se à penhora do valor devido, através do sistema SISBAJUD, cientificando-se, em seguida, as partes do efetivo bloqueio da importância executada. Frustrado ou insuficiente o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para assegurar a satisfação do crédito, observando-se eventual indicação de bens feita pelo exequente (art. 798, II, “c”, CPC), a ordem de preferência de bens penhoráveis (art. 835, CPC), assim como as hipóteses de impenhorabilidade absoluta (art. 833, CPC) e relativa (art. 834, CPC). Havendo dificuldade na localização de bens penhoráveis, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, intime-se o executado, por seu advogado (se já estiver representado nos autos) ou pessoalmente (se não tiver constituído advogado), a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo-se constar do mandado de intimação a advertência de que a não indicação de bens à penhora, sem justificativa, representará atentado à dignidade da Justiça, sujeito as penas do art. parágrafo único, art. 774, do CPC. Cumpram-se os itens deste despacho, conforme o caso e na íntegra, independentemente de nova determinação deste Juízo. Publique-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito