Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Licia Borges Muritiba & Cia Ltda - Me
Executado: Licia Borges Muritiba
Executado: Itamar Reis Muritiba
Executado: Maria Cristina Borges Muritiba Intimação: Proc. nº: 0000184-41.2010.8.05.0017
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: LICIA BORGES MURITIBA & CIA LTDA - ME, LICIA BORGES MURITIBA, ITAMAR REIS MURITIBA, MARIA CRISTINA BORGES MURITIBA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 0000184-41.2010.8.05.0017 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipirá
Vistos. O BANCO DO BRASIL S.A., devidamente qualificado nos autos, veio a Juízo propor ação de execução de título extrajudicial em face de LICIA BORGES MURITIBA & CIA LTDA – ME e OUTROS (3). No curso do processo, as partes apresentaram minuta de acordo para homologação por este Juízo (id 448090070). A parte executada não chegou a ser citada. É o relatório. Decido. Cuidam os presentes autos sobre ação de execução de título extrajudicial, no qual as partes chegaram a um acordo, o que nos leva ao acolhimento do pedido de homologação do mesmo. Assim considerando, tenho por bem EXTINGUIR O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGANDO, por sentença, para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Sem custas remanescentes, haja vista o quanto disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma do ajuste. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Ipirá, 25 de novembro de 2024. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito