Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Elian Patrick Oliveira Dos Santos Advogado: Amanda Ferreira Alcantara (OAB:BA44368)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Abidias Wan De Rey De Barros Registrado(a) Civilmente Como Abidias Wan De Rey De Barros Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000547-91.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
REQUERENTE: ELIAN PATRICK OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): AMANDA FERREIRA ALCANTARA (OAB:BA44368)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8000547-91.2023.8.05.0256 Petição Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Vistos etc. A Autarquia Ré, em sua peça de ID 430852266, requereu a intimação do perito para responder quesitos complementares. Dessa forma, privilegiando o princípio da ampla defesa, determino a intimação do expert para que responda: 1 - Considerando que o autor ainda exerce atividade laboral até a presente data (vide extrato do CNIS), concordaria o senhor perito que o observado no exame pericial não se trata de incapacidade propriamente dita, mas tão somente de uma alteração da normalidade que detectou no exame e que tem a obrigação de descrever no laudo pericial, sem relevância clínica que justifique compensação previdenciária? 2 - Considerando que o autor ainda exerce atividade laboral até a presente data (vide extrato do CNIS), poderia o perito do juízo, esclarecer de forma objetiva, demonstrando o raciocínio clínico empregado, de que forma e em que medida o autor está incapaz para exercer a atividade office boy. 3 - Esclareça o perito de forma objetiva, demonstrando o raciocínio clínico empregado, qual a relação da limitação apontada com a profissiografia do periciado, uma vez que o mesmo continuou exercendo a referida atividade até a presente data. 4 - Qual o histórico clínico utilizado para determinar início de doença, início de incapacidade e prazo de sugerida incapacidade. Favor citar os elementos objetivos (de prova) e as datas técnicas para o caso. Após, vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Teixeira de Freitas/BA, 22 de março de 2024. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito