Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO PAN S.A Advogado(s): ADENILSON MALHEIROS SANTOS SILVA (OAB:BA34111), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835)
EXECUTADO: MAIQUE DE SOUZA SILVA Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, fica intimada a parte devedora BANCO PAN S.A, para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 24 de outubro de 2025. FERNANDA DE SOUSA DIAS Supervisora Administrativa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8099726-21.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: BANCO PAN S.A Parte Ré: MAIQUE DE SOUZA SILVA Requerido o cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo, a parte executada, regularmente intimada, nos termos do art. 523 e seguintes, do CPC, procedeu ao depósito judicial do importe devido, adimplindo a determinação do comando sentencial. Instada a se manifestar, a parte credora concordou com o recebimento do valor depositado. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada em favor da parte exequente (verba honorária), na forma requerida ao id 519274960. P. I. Arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 26 de setembro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8099726-21.2022.8.05.0001 Parte
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: BANCO PAN S.A Parte Ré: MAIQUE DE SOUZA SILVA Requerido o cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo, a parte executada, regularmente intimada, nos termos do art. 523 e seguintes, do CPC, procedeu ao depósito judicial do importe devido, adimplindo a determinação do comando sentencial. Instada a se manifestar, a parte credora concordou com o recebimento do valor depositado. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada em favor da parte exequente (verba honorária), na forma requerida ao id 519274960. P. I. Arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 26 de setembro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8099726-21.2022.8.05.0001 Parte
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Maique De Souza Silva Advogado: Adenilson Malheiros Santos Silva (OAB:BA34111)
Exequente: Banco Pan S.a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8099726-21.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Autor: EXEQUENTE: BANCO PAN S.A
Réu: EXECUTADO: MAIQUE DE SOUZA SILVA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8099726-21.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana INTIME-SE a parte autora, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar sobre a petição/documento(s) ID -472845054, no prazo de 15(quinze) dias. Salvador, 13 de dezembro de 2024. LETICIA BARBOSA SANTOS
18/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: BANCO PAN S.A Parte Ré: MAIQUE DE SOUZA SILVA Requerido o cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo, a parte executada, regularmente intimada, nos termos do art. 523 e seguintes, do CPC, procedeu ao depósito judicial do importe devido, adimplindo a determinação do comando sentencial. Instada a se manifestar, a parte credora concordou com o recebimento do valor depositado. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada em favor da parte exequente (verba honorária), na forma requerida ao id 519274960. P. I. Arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 26 de setembro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8099726-21.2022.8.05.0001 Parte
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: BANCO PAN S.A Parte Ré: MAIQUE DE SOUZA SILVA Requerido o cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo, a parte executada, regularmente intimada, nos termos do art. 523 e seguintes, do CPC, procedeu ao depósito judicial do importe devido, adimplindo a determinação do comando sentencial. Instada a se manifestar, a parte credora concordou com o recebimento do valor depositado. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada em favor da parte exequente (verba honorária), na forma requerida ao id 519274960. P. I. Arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 26 de setembro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8099726-21.2022.8.05.0001 Parte
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Maique De Souza Silva Advogado: Adenilson Malheiros Santos Silva (OAB:BA34111)
Exequente: Banco Pan S.a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8099726-21.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Autor: EXEQUENTE: BANCO PAN S.A
Réu: EXECUTADO: MAIQUE DE SOUZA SILVA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8099726-21.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana INTIME-SE a parte autora, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar sobre a petição/documento(s) ID -472845054, no prazo de 15(quinze) dias. Salvador, 13 de dezembro de 2024. LETICIA BARBOSA SANTOS
18/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
09/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2024, 00:00
Mero expediente
05/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Maique De Souza Silva Advogado: Adenilson Malheiros Santos Silva (OAB:BA34111)
Reu: Banco Pan S.a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8099726-21.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Arrendamento Mercantil]
AUTOR: MAIQUE DE SOUZA SILVA
REU: BANCO PAN S.A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8099726-21.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015. Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Salvador, 13 de novembro de 2023. FERNANDA DE SOUSA DIAS