Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: INOVARE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CLECIO LUCIANO VIEIRA, THANDARA RAYRA DE SOUZA MONTEIRO DECISÃO Considerando que ré THANDARA RAYRA DE SOUZA MONTEIRO foi devidamente citada e não apresentou defesa, decreto sua revelia. Intimem-se as demais partes para que digam se ainda tem provas a produzir, no prazo de 10 dias, ou caso assim entendam, requeiram o julgamento antecipado da lide. Paulo Afonso (BA), 8 de maio de 2026. João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA PROCESSO Nº 8004414-98.2020.8.05.0191 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento]