Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PINGO LELE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado(s): JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB:SC48701)
EXECUTADO: MILENA ARAUJO DE SOUZA 85992725512 Advogado(s): DECISÃO Certifique-se a oposição de embargos à execução. Na ausência de defesa da executada, fica desde logo deferida a penhora via SISBAJUD, com reiteração de 30 (trinta) dias. Havendo o bloqueio de valores,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005996-62.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA intime-se a executada para, querendo, apresentar impugnação nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Para tanto, o exequente deve comprovar o pagamento das custas pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito