Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/10/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
T
AMANDA FERNANDES GUIMARAES VAZ
CPF
Autor
ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA
CPF
Autor
ARTUR SODRE DE ARAGAO VASCONCELLOS PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARTUR SODRE DE ARAGAO VASCONCELLOS PEREIRA
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
Advogados / Representantes
MARIA CARDOSO NOGUEIRA
OAB/BA 65428·CPF·Representa: Autor
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/BA 47104·Representa: Autor
FLAVIA SMARCEVSCKI PEREIRA BURATTO
OAB/BA 19512·CPF·Representa: Autor
AMANDA FERNANDES GUIMARAES VAZ
OAB/MG 152289·CPF·Representa: Autor
ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA
OAB/BA 25681·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO MASSAYOSHI MIZOTE e outros (2) Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104), AMANDA FERNANDES GUIMARAES VAZ (OAB:MG152289), ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA (OAB:BA25681-A), ARTUR SODRE DE ARAGAO VASCONCELLOS PEREIRA registrado(a) civilmente como ARTUR SODRE DE ARAGAO VASCONCELLOS PEREIRA (OAB:BA32483), FLAVIA SMARCEVSCKI PEREIRA BURATTO (OAB:BA19512-E), MARIA CARDOSO NOGUEIRA (OAB:BA65428)
EXECUTADO: NESTOR BRUCH Advogado(s): ANDRE LUIS SA BARRETO DE ALMEIDA (OAB:BA57151) DESPACHO Considerando a nomeação de defensor dativo para atuação no presente feito de execução, bem como a efetiva prestação do serviço advocatício, consistente na apresentação de negativa geral, é de rigor o arbitramento de honorários advocatícios, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/94, em observância aos princípios da razoabilidade e da justa remuneração pelo trabalho desempenhado. Assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000784-64.2010.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO defiro o arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo, os quais fixo em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), valor compatível com a natureza da causa, o grau de zelo profissional e o serviço efetivamente prestado, devendo a quantia ser paga na forma da legislação vigente. Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da negativa geral, requerendo o que entender pertinente, em 15 (quinze) dias. Intime-se a Fazenda Pública para efetuar o levantamento dos valores referentes aos honorários do advogado dativo, estando, desde já, autorizada a eventual expedição de alvará neste sentido. Intime-se. Cumpra-se. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espirito Santo Filho Juiz Designado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO MASSAYOSHI MIZOTE e outros (2) Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104), AMANDA FERNANDES GUIMARAES VAZ (OAB:MG152289), ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA (OAB:BA25681-A), ARTUR SODRE DE ARAGAO VASCONCELLOS PEREIRA registrado(a) civilmente como ARTUR SODRE DE ARAGAO VASCONCELLOS PEREIRA (OAB:BA32483), FLAVIA SMARCEVSCKI PEREIRA BURATTO (OAB:BA19512-E), MARIA CARDOSO NOGUEIRA (OAB:BA65428)
EXECUTADO: NESTOR BRUCH Advogado(s): ANDRE LUIS SA BARRETO DE ALMEIDA (OAB:BA57151) DESPACHO Considerando a nomeação de defensor dativo para atuação no presente feito de execução, bem como a efetiva prestação do serviço advocatício, consistente na apresentação de negativa geral, é de rigor o arbitramento de honorários advocatícios, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/94, em observância aos princípios da razoabilidade e da justa remuneração pelo trabalho desempenhado. Assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000784-64.2010.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO defiro o arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo, os quais fixo em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), valor compatível com a natureza da causa, o grau de zelo profissional e o serviço efetivamente prestado, devendo a quantia ser paga na forma da legislação vigente. Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da negativa geral, requerendo o que entender pertinente, em 15 (quinze) dias. Intime-se a Fazenda Pública para efetuar o levantamento dos valores referentes aos honorários do advogado dativo, estando, desde já, autorizada a eventual expedição de alvará neste sentido. Intime-se. Cumpra-se. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espirito Santo Filho Juiz Designado
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 00:00
Mero expediente
31/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PAULO MASSAYOSHI MIZOTE e outros (2) Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104), AMANDA FERNANDES GUIMARAES VAZ (OAB:MG152289), ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA (OAB:BA25681-A), ARTUR SODRE DE ARAGAO VASCONCELLOS PEREIRA registrado(a) civilmente como ARTUR SODRE DE ARAGAO VASCONCELLOS PEREIRA (OAB:BA32483), FLAVIA SMARCEVSCKI PEREIRA BURATTO (OAB:BA19512-E), MARIA CARDOSO NOGUEIRA (OAB:BA65428)
EXECUTADO: NESTOR BRUCH Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000784-64.2010.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
Vistos, etc. Certidão de id 495818034 atestou o seguinte: "Certifico, para os devidos fins, que embora devidamente intimada, pessoalmente, conforme ID 485486713, a advogada dativa nomeada não se manifestou nos autos". Tendo em vista, ainda, a ausência de Defensoria Pública nesta comarca, revogo o capítulo da decisão que nomeou a anterior advogada dativa (id 372376262), e nomeio como defensor(a) dativo(a) o(a) advogado(a) Dr. André Luís Sá Barreto de Almeida, OAB/BA 57151, que deverá ser habilitado nos autos e INTIMADO, pessoalmente, para exercer o múnus de defensor dativo da parte Requerida, patrocinando a sua defesa técnica neste feito. Cientifique-se o advogado, que seus honorários serão fixados em valor que seja justo ao labor despendido e tomando-se como referência a tabela de honorários da OAB/BA, atualmente vigente. Aceito o encargo pelo advogado, INTIME-SE o Órgão de Representação Processual do Estado da Bahia, para tomar conhecimento da nomeação, posto que tem o dever constitucional de designar Defensor Público para a Comarca de Formosa do Rio Preto/BA e a sua inércia não pode servir como prêmio para a sujeição da nomeação de advogado dativo sem que haja a devida contrapartida financeira estatal (STJ - ED em REsp. 1.698.526). Após, voltem os autos conclusos para apreciação das petições anteriores. Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto Designado através do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 23/2025 (TJBA)
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526) Advogado: Amanda Fernandes Guimaraes Vaz (OAB:MG152289)
Executado: Nestor Bruch Advogado: Malena De Souza Gomes (OAB:BA27547)
Exequente: Paulo Massayoshi Mizote Advogado: Antonio Augusto Nascimento Batista (OAB:BA25681-A) Advogado: Artur Sodre De Aragao Vasconcellos Pereira (OAB:BA32483) Advogado: Flavia Smarcevscki Pereira Buratto (OAB:BA19512-E) Advogado: Maria Cardoso Nogueira (OAB:BA65428) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000784-64.2010.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167)
EXECUTADO: NESTOR BRUCH Advogado(s): MALENA DE SOUZA GOMES registrado(a) civilmente como MALENA DE SOUZA GOMES (OAB:BA27547) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 0000784-64.2010.8.05.0081 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Vistos, etc. Notícia de cessão de crédito. Habilite(m)-se o(s) Advogado(s) cujo(s) nome(s) consta(m) da procuração exibida. Requerimento de sucessão processual. Intimem-se. Prazo de 15 dias. Formosa do Rio Preto, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 8/2024