Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Edson Pereira Da Silva
Exequente: Luciana Silva Santos Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762)
Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 0000388-57.2011.8.05.0015 CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) ASSUNTO: [Fixação]
EXEQUENTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros
EXECUTADO: EDSON PEREIRA DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 0000388-57.2011.8.05.0015 Execução De Alimentos Jurisdição: Ubaitaba
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) - [Fixação] proposta por LUCIANA SILVA SANTOS em face de EDSON PEREIRA DA SILVA. Durante o transcurso regular do feito, a parte interessada peticionou requerendo a desistência do feito, com a consequente extinção do processo. Isto posto, homologo o pedido de desistência, ao tempo em que julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas pela parte autora, se houver, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça. Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e, após a intimação da sentença, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema. P. R. I. Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito