Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Atilio Rusciolelli Júnior (OAB:BA29969)
Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Fabricio Novais Silva (OAB:BA20570) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N, CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 Processo nº: 8005479-62.2018.8.05.0074 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA
EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA SENTENÇA 8005479-62.2018.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pre-executividade em que a executada alega imunidade tributária. De fato, o ordenamento jurídico pátrio estabeleceu o instituto da imunidade tributária das sociedades de economia mista que prestam serviços essenciais à comunidade, nos termos do art. 150, inc. VI, alínea a e §§ 2.º e 3.º, da Constituição Federal de 1988. Tal questão ganhou contornos definitivos com o julgamento proferido em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 643.686. Na esteira dos precedentes, infere-se que a imunidade tributária recíproca, a qual decorre da redação do art. 150, inc. VI, alínea a, da Constituição da Republica, é extensiva às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais.
Ante o exposto, DECLARO A INEXIGIBILIDADE do débito inscrito da CDA anexa à inicial por imunidade da executada e, portanto, extinta a presente execução. Condeno o exequente ao pagamento dos honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da causa. PRIC. DIAS D'ÁVILA (BA), data do sistema. Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito