Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): JOAO DE DEUS BARBOSA (OAB:BA16525), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), CAROLINA BUSSENI BRANDAO (OAB:BA19736)
REU: Aloisio Castro Sampaio Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0107815-58.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Foi noticiado o falecimento do réu. Todavia, não há, até o momento, prova idônea nos autos, seja acerca do óbito, seja acerca da condição de único sucessor a pessoa indicada no ID 538878208, razão pela qual não é possível o imediato reconhecimento da sucessão processual. Diante disso, suspendo o processo pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que, no prazo assinalado: a) apresente a certidão de óbito do acionado; b) informe a existência de inventário em curso ou já encerrado, com as respectivas certidões cartorárias, positiva ou negativa, conforme o caso; c) promova a regularização do polo passivo, com a citação do espólio, representado pelo inventariante (art. 75, inciso VII, do CPC), ou dos sucessores do falecido, conforme o caso, na forma do art. 110 do CPC. Advirta-se a parte autora de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador - BA, datado e assinado digitalmente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza Titular