Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
20/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
25/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:00
Publicação
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0505051-87.2018.8.05.0001.
Autor: J.L. DA COSTA OLIVEIRA TRANSPORTES - ME
Réu: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca dos Aviso de Recebimento negativos/positivos de ID.526113370, 526850433, 526850434, 527334139, 527334162, 528573983, 530095418, 530101184, 530105335. Salvador, 24 de novembro de 2025. DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0505051-87.2018.8.05.0001.
Autor: J.L. DA COSTA OLIVEIRA TRANSPORTES - ME
Réu: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca dos Aviso de Recebimento negativos/positivos de ID.526113370, 526850433, 526850434, 527334139, 527334162, 528573983, 530095418, 530101184, 530105335. Salvador, 24 de novembro de 2025. DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:00
Documento (Carta)
12/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 00:00
Documento (Carta)
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
25/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/08/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
13/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:00
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0505051-87.2018.8.05.0001.
Interessado: J.l. Da Costa Oliveira Transportes - Me Advogado: Ricardo Oliveira De Andrade (OAB:BA27011) Advogado: Rodrigo Cantalino Dos Santos (OAB:BA27145) Advogado: Josue Dos Santos Menezes (OAB:BA38213)
Interessado: Banco Volvo (brasil) S.a Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0505051-87.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: J.L. DA COSTA OLIVEIRA TRANSPORTES - ME Advogado(s) do reclamante: RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE, RODRIGO CANTALINO DOS SANTOS
Réu: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Advogado(s) do reclamado: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0505051-87.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana designo audiência de conciliação para o dia 31/01/2025 15:30, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Intimações das partes, através de seus advogados via DJE. Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. AUDIÊNCIA:31/01/2025 15:30 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407867 Extensão: 3407867 Sala virtual 08 *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa. Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC. Salvador, 12 de dezembro de 2024. SAMANTA OLIVEIRA DA SILVA Estagiária de Direito THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0505051-87.2018.8.05.0001.
Interessado: J.l. Da Costa Oliveira Transportes - Me Advogado: Ricardo Oliveira De Andrade (OAB:BA27011) Advogado: Rodrigo Cantalino Dos Santos (OAB:BA27145)
Interessado: Banco Volvo (brasil) S.a Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0505051-87.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: J.L. DA COSTA OLIVEIRA TRANSPORTES - ME Advogado(s) do reclamante: RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE, RODRIGO CANTALINO DOS SANTOS
Réu: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Advogado(s) do reclamado: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0505051-87.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana designo audiência de conciliação para o dia 31/01/2025 15:30, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Intimações das partes, através de seus advogados via DJE. Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. AUDIÊNCIA:31/01/2025 15:30 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407867 Extensão: 3407867 Sala virtual 08 *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa. Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC. Salvador, 12 de dezembro de 2024. SAMANTA OLIVEIRA DA SILVA Estagiária de Direito THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete
17/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2024, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 00:00
Publicação
06/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: J.l. Da Costa Oliveira Transportes - Me Advogado: Ricardo Oliveira De Andrade (OAB:BA27011) Advogado: Rodrigo Cantalino Dos Santos (OAB:BA27145)
Interessado: Banco Volvo (brasil) S.a Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0505051-87.2018.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: J.L. DA COSTA OLIVEIRA TRANSPORTES - ME
INTERESSADO: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A DESPACHO R.H. Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC. Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita. Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal. Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0505051-87.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias. CONFIRO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA