Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0055643-42.2011.8.05.0001.
Executado: Mpc Construcoes Especiais Ltda - Epp Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660)
Exequente: Grl Organizacao Revendedora De Combustiveis, Lubrificantes Ltda Advogado: Marcos Mendo De Mendonca (OAB:BA27158) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0055643-42.2011.8.05.0001
AUTOR: EXEQUENTE: GRL ORGANIZACAO REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES LTDA
RÉU: EXECUTADO: MPC CONSTRUCOES ESPECIAIS LTDA - EPP SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0055643-42.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Expeça-se o cartório a certidão de objeto e pé, requestada no ID.457432764
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que a parte Autora, regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação, estando o feito paralisado desde os idos de 2018 (id.456432541). A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO, sem apreciação do mérito a presente Ação. Sem custas remanescentes, face à gratuidade que ora defiro. P.I.C. E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Salvador-BA, 5 de dezembro de 2024. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO