Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0567253-03.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: RIO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, JEFFERSON PAIM DE ALMEIDA, FABIO TENORIO DE SOUZA Verificado que a empresa executada se encontra extinta, foi determinada a citação dos sócios indicados pela exequente. No tocante ao sócio Fabio Tenorio de Souza, observa-se que, embora conste nos autos a expedição da carta citatória (ID 522447838), não há comprovação de seu retorno, ante a ausência do respectivo AR. Portanto, determino ao Cartório que providencie a regular juntada do AR. Quanto ao sócio Jefferson Paim de Almeida, verifica-se que o AR retornou com a anotação "ausente" por três tentativas (ID 528060511). Nos termos do art. 275 do CPC, tal circunstância evidencia a frustração da citação postal, impondo sua realização por Oficial de Justiça. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas necessárias à diligência. Salvador, 4 de maio de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11