CARLOS EDUARDO SILVA LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO SILVA LEAL
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES
OAB/BA 24205·CPF·Representa: Autor
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
OAB/BA 13430·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR CASTRO MARTINS
OAB/BA 57779·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO SILVA LEAL
OAB/BA 11058·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
OAB/BA 4403·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
01/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GILBERTO MEIRA LEITE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-05/2025, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação da parte Autora para tomar conhecimento do resultado da ordem de bloqueio de valores e requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 dias. Jequié-BA, data e hora da assinatura eletrônica. Fábio Alves Mota Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8002331-65.2020.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula Hipotecária]
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GILBERTO MEIRA LEITE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-05/2025, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação da parte Autora para tomar conhecimento do resultado da ordem de bloqueio de valores e requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 dias. Jequié-BA, data e hora da assinatura eletrônica. Fábio Alves Mota Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8002331-65.2020.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula Hipotecária]
29/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Publicação
19/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: GILBERTO MEIRA LEITE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8002331-65.2020.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula Hipotecária] Defiro o pedido de bloqueio junto aos sistemas constantes do requerimento formulado pela parte exequente, ID 475221756. Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita e não recolhidas as custas das diligências acima deferidas, intime-se a parte interessada para efetuar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Custas recolhidas, cumpra-se. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Jequié, datado e assinado eletronicamente. ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA Juíza de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/02/2026, 00:00
Outras Decisões
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Gilberto Meira Leite Advogado: Carlos Eduardo Silva Leal (OAB:BA11058) Advogado: Paulo Cesar Castro Martins (OAB:BA57779) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ PROCESSO N. 8002331-65.2020.8.05.0141
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
EXECUTADO: GILBERTO MEIRA LEITE DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 8002331-65.2020.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Vistos e examinados. Desentranhe-se a petição de embargos à execução (id.11247794), com posterior autuação por dependência ao presente feito. Em seguida, intime-se o executado para, em 15 dias, comprovar a insuficiência parcial ou total de recursos para pagar as custas ou recolhê-las, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Jequié, BA, data do sistema. Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GILBERTO MEIRA LEITE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-05/2025, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação da parte Autora para tomar conhecimento do resultado da ordem de bloqueio de valores e requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 dias. Jequié-BA, data e hora da assinatura eletrônica. Fábio Alves Mota Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8002331-65.2020.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula Hipotecária]
29/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Publicação
19/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: GILBERTO MEIRA LEITE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8002331-65.2020.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula Hipotecária] Defiro o pedido de bloqueio junto aos sistemas constantes do requerimento formulado pela parte exequente, ID 475221756. Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita e não recolhidas as custas das diligências acima deferidas, intime-se a parte interessada para efetuar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Custas recolhidas, cumpra-se. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Jequié, datado e assinado eletronicamente. ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA Juíza de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/02/2026, 00:00
Outras Decisões
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Gilberto Meira Leite Advogado: Carlos Eduardo Silva Leal (OAB:BA11058) Advogado: Paulo Cesar Castro Martins (OAB:BA57779) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ PROCESSO N. 8002331-65.2020.8.05.0141
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
EXECUTADO: GILBERTO MEIRA LEITE DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 8002331-65.2020.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Vistos e examinados. Desentranhe-se a petição de embargos à execução (id.11247794), com posterior autuação por dependência ao presente feito. Em seguida, intime-se o executado para, em 15 dias, comprovar a insuficiência parcial ou total de recursos para pagar as custas ou recolhê-las, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Jequié, BA, data do sistema. Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Titular
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Gilberto Meira Leite Advogado: Carlos Eduardo Silva Leal (OAB:BA11058) Advogado: Paulo Cesar Castro Martins (OAB:BA57779) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8002331-65.2020.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula Hipotecária]
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: GILBERTO MEIRA LEITE DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a interposição de embargos à execução. Dessa forma, certifique a Secretaria da Vara acerca do andamento dos embargos, notadamente no que se refere ao (in)deferimento do seu efeito suspensivo. Ato contínuo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 8002331-65.2020.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié intime-se a parte exequente para dar seguimento aos atos executivos, requerendo o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Verifique a Secretaria os atos que devem ser praticados independente de despacho judicial. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício ao presente despacho. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Gilberto Meira Leite Advogado: Carlos Eduardo Silva Leal (OAB:BA11058) Advogado: Paulo Cesar Castro Martins (OAB:BA57779) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ PROCESSO N. 8002331-65.2020.8.05.0141
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
EXECUTADO: GILBERTO MEIRA LEITE DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 8002331-65.2020.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Vistos e examinados. Desentranhe-se a petição de embargos à execução (id.11247794), com posterior autuação por dependência ao presente feito. Em seguida, intime-se o executado para, em 15 dias, comprovar a insuficiência parcial ou total de recursos para pagar as custas ou recolhê-las, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Jequié, BA, data do sistema. Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Titular