Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A)
EXECUTADO: VILLA 73 SERVICOS DE LOCACAO DE ESTRUTURAS LTDA e outros (2) Advogado(s): CAMILA ALVES BARBOZA (OAB:BA65252) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8012921-79.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial interposto contra executado, sobrevindo informação de que as partes transacionaram extrajudicialmente, pondo fim ao débito. Isto posto, uma vez que a pretensão do autor foi satisfeita desaparecendo assim o interesse de agir, e com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito. Custas e honorários pro rata. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com efetivo trânsito em julgado, arquive-se. ILHÉUS/BA, 23 de fevereiro de 2026. Carine Nassri da Silva Juíza de Direito