Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Executado: Industria E Comercio De Moveis Brahim Afonso Ltda
Exequente: Estado Da Bahia Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA EUNÁPOLIS 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Av. Artulino Ribeiro, S/N, Dinar Borges Moura, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45820-000 EDITAL DE CITAÇÃO O Exmo. Sr. Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Eunápolis, no Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o executado Industria e Comercio de Moveis Brahim Afonso Ltda - CNPJ:/CPF: que neste Juízo e Cartório da Primeira Fazenda Pública de Eunápolis, sito, Avenida África, 127 Fórum, correm os autos de Execução Fiscal, tombado sob o nº 0301226-21.2014.8.05.0079, promovido pelo ESTADO DA BAHIA (EXEQUENTE), contra o Executado acima, por estar em local incerto e desconhecido. Em virtude disso, cito-o por Edital o Executado, para que pague o crédito tributário executado em 05 (cinco) dias no valor de R$27.254,12 (VINTE E SETE MIL DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS) mais o acréscimo de juros, correção, honorários advocatícios e custas processuais a serem apurados. E, para constar, mandou expedir o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (trinta) dias, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Transcrição do Despacho: "Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS CITAÇÃO 0301226-21.2014.8.05.0079 Execução Fiscal Jurisdição: Eunapolis intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta(30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo. Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. O acesso à integra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impressos no rodapé desta carta.” Dado e passado na Cidade de Eunápolis, 22 dias do mês de Agosto de 2024. Eu, Cleonice de Oliveira Santos, digitei e conferi. Roberto Costa de Freitas Júnior Juiz de Direito (Assinado digitalmente)