Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gramarcal Granitos,marmores E Calcareos Ltda Advogado: Henrique Da Cunha Tavares (OAB:ES10159)
Executado: Danilo Martins Oliveira Advogado: Fernanda De Souza Gomes (OAB:BA69397) Advogado: Julianne Silva Ferrari (OAB:BA54008) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500576-15.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: GRAMARCAL GRANITOS,MARMORES E CALCAREOS LTDA Advogado(s): ATILIO GIRO MEZADRE (OAB:ES10221), HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB:ES10159)
EXECUTADO: DANILO MARTINS OLIVEIRA Advogado(s): JULIANNE SILVA FERRARI (OAB:BA54008), FERNANDA DE SOUZA GOMES (OAB:BA69397) SENTENÇA GRAMARCAL GRANITOS MARMORES E CALCAREOS LTDA ajuizou Ação de Execução de Título extrajudicial em face de DANILO MARTINS OLIVEIRA, todos devidamente qualificados nos autos, conforme fatos e fundamentos narrados na exordial. As partes informam entabulação de um acordo extrajudicial, conforme termo assinado pelas partes e requer a sua homologação – ID 476277767. Eis o sucinto relatório. Decido. As partes são maiores, capazes, o objeto é lícito e a forma encontra-se nos ditames da lei.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0500576-15.2014.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
Ante o exposto, não vislumbrando qualquer vício no acordo realizado, homologo a transação e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b c/c art. 924 do Código de Processo Civil. As partes estão isentas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes – art. 90, § 3° do CPC. Honorários de sucumbência nos moldes delineados pelas partes em transação. Proceda a secretaria a expedição de alvará do valor bloqueado pelo SISBAJUD (ID 471322143), em nome dos advogados da exequente, na conta corrente informada no termo de acordo (ID 476277767). Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquive-se. P.R.I Ilhéus, data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária