Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407)
REU: CORE- CLINICA DE ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA Advogado(s): JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062), ISRAEL MIRANDA SOARES (OAB:BA47529) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: MONITÓRIA n. 0501224-70.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a procuração juntada ao ID 511539177 encontra-se sem assinatura do outorgante, o que impossibilita a verificação de sua regularidade e validade para a representação processual da parte. Ademais, ao ID 514115839 consta certidão do Cartório atestando o transcurso do prazo sem pagamento voluntário por parte da executada, estando o processo apto para o prosseguimento da fase executiva.
Ante o exposto, DETERMINO: a) INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a procuração juntada aos autos, apresentando novo instrumento de mandato devidamente assinado pelo outorgante, sob pena de não conhecimento dos atos praticados e eventual extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 76, §2º, inciso I, c/c artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; b) Na mesma oportunidade, considerando o teor da certidão ao ID 514115839, que atestou o transcurso do prazo sem pagamento voluntário pela executada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, com a discriminação do valor principal, acréscimos legais, multa, honorários advocatícios e demais encargos devidos, e requeira o que lhe aprouver quanto ao prosseguimento da execução. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para decisão. Publique-se e intime-se as partes (DJe) Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Jequié/BA, data pelo sistema. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito