Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TAIANNE DE OLIVEIRA TEIXEIRA Advogado(s): WILLIAN LIMA GONCALVES (OAB:BA31364)
EXECUTADO: SALVADOR ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000267-80.2018.8.05.0035 Execução De Alimentos Jurisdição: Caculé Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:BA31364) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000267-80.2018.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos proposta por Taiane de Oliveira Teixeira, representada por sua genitora Rita de Oliveira Teixeira, em face de Salvador Alves de Oliveira, todos qualificados na inicial. Em despacho constante de ID 115266350, foi determinada intimação da parte autora para cumprir as determinações constantes ali, todavia, se manteve inerte (ID 180359140). Desta forma, a contumácia da autora deve ser traduzida como falta de interesse processual, na medida em que a ação não-se-lhe mostra mais útil e necessária. Observe-se que no presente caso as últimas manifestações ocorreram no ano de 2018, não tendo a autora promovido os atos e diligências que lhe competiam.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, VI do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito Substituta