Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Maria Luiza Souza De Carvalho Silva Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:BA18485)
Executado: Banco Sicoob Agencia Gaviao Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Executado: Capital Facil Advogado: Romeu Ramos Moreira (OAB:BA10823)
Executado: James Almeida Mascarenhas
Executado: Carlos Alberto Nascimento Dos Santos Advogado: Romeu Ramos Moreira (OAB:BA10823) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000128-38.2009.8.05.0083 Parte Autora - Nome: MARIA LUIZA SOUZA DE CARVALHO SILVA Endereço: RUA JOAO MOURA FILHO, 126, CENTRO, GAVIãO - BA - CEP: 44650-000 Advogado(s): ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA registrado(a) civilmente como ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA (OAB:BA18485) Parte Ré - Nome: BANCO SICOOB AGENCIA GAVIAO Endereço: desconhecido Nome: CAPITAL FACIL Endereço: AVENIDA GETULIO VARGAS, 56 - SALA, CENTRO, ITABERABA - BA - CEP: 46880-000 Nome: JAMES ALMEIDA MASCARENHAS Endereço: Rua Brasilia, 139, loteamento bahia, ITABERABA - BA - CEP: 46880-000 Nome: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS Endereço: RUA 5, 100, JARDINS DAS PALMEIRAS, ITABERABA - BA - CEP: 46880-000 Advogado(s): MANOEL LERCIANO LOPES registrado(a) civilmente como MANOEL LERCIANO LOPES (OAB:BA15232), ROMEU RAMOS MOREIRA (OAB:BA10823) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 0000128-38.2009.8.05.0083 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Vistos e Examinados. Em razão do lapso temporal transcorrido e do silêncio das partes nos autos, é possível que tenha havido alteração da situação fática exposta nos autos. Destarte, INTIME-SE a parte autora, através de seu Procurador/pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda subsiste o interesse processual que originou a demanda, inclusive, se for o caso, manifestando-se acerca de possível incidência da prescrição intercorrente, sob pena de extinção. Após, CONCLUSOS. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito