Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB:BA37491), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998)
EXECUTADO: DENISE DE FREITAS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0538995-51.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos, Verifica-se que foi deferida penhora via SISBAJUD ao id. 498600733, consoante planilha de débito de id. 479312435, no valor de R$ R$ 141.457,73 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos). A pesquisa realizou o bloqueio do montante de R$ 60.269,19 (sessenta mil, duzentos e e sessenta e nove reais e dezenove centavos) (id. 503927268), bem como identificou um veículo via RENAJUD (id. 503927272). Intimada a parte executada no mesmo endereço da citação (id. 528276848), quedou-se inerte. Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar dados bancários atualizados no prazo de 05 (cinco) dias. Após, determino a expedição de alvará do valor bloqueado ao id. 503927268 em seu favor. Tendo em vista que o bloqueio foi parcial e que ainda remanesce um bem passível de penhora, intime-se a parte exequente para informar, no mesmo prazo, se pretende penhorá-lo ou se deseja realizar outras diligências, sob pena de arquivamento do feito. Na oportunidade, deverá juntar demonstrativo de débito atualizado, com os devidos abatimentos e ajustes. Em caso de novas diligências, registro que deverá depositar as custas respectivas desde logo, com vistas à celeridade processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito