Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SIMAB SOCIEDADE ANONIMA Advogado(s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462)
REQUERIDO: JUCIMARA CATONIO MARQUES DE SOUZA e outros (27) Advogado(s): LUCAS ABES XAVIER (OAB:MS12475), VALTER LUIZ SANTANA (OAB:BA8666), ADAO VINICIUS CENTURIAO DA SILVA (OAB:MS25277), CARLOS EDUARDO ANTUNES CARICARI MACIEL (OAB:MS15415), LUCIANO DE MIGUEL (OAB:MS6600), FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB:MS8090), SEBASTIAO ROLON NETO (OAB:MS7689), JULIANA APARECIDA SILVA DE SOUZA (OAB:MS18684) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Art. 1º, inciso IV e LXV, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por intermédio do(a) advogado(a), para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: - DAJE: Tabela 1 - Dos Processos Judiciais em Geral; XIX - Citações e intimações por via postal; Quantidade: 1 Deve, ainda, a parte Autora efetuar previamente o recolhimento das demais custas necessárias ao prosseguimento do feito, a exemplo do envio de intimações notificações. SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, 303, Centro - Santa Rita de Cássia, Bahia, CEP 47150-000 Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000176-92.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SIMAB SOCIEDADE ANONIMA Advogado(s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462)
REQUERIDO: JUCIMARA CATONIO MARQUES DE SOUZA e outros (27) Advogado(s): LUCAS ABES XAVIER (OAB:MS12475), VALTER LUIZ SANTANA (OAB:BA8666), ADAO VINICIUS CENTURIAO DA SILVA (OAB:MS25277), CARLOS EDUARDO ANTUNES CARICARI MACIEL (OAB:MS15415), LUCIANO DE MIGUEL (OAB:MS6600), FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB:MS8090), SEBASTIAO ROLON NETO (OAB:MS7689), JULIANA APARECIDA SILVA DE SOUZA (OAB:MS18684) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Art. 1º, inciso IV e LXV, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por intermédio do(a) advogado(a), para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: - DAJE: Tabela 1 - Dos Processos Judiciais em Geral; XIX - Citações e intimações por via postal; Quantidade: 1 Deve, ainda, a parte Autora efetuar previamente o recolhimento das demais custas necessárias ao prosseguimento do feito, a exemplo do envio de intimações notificações. SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, 303, Centro - Santa Rita de Cássia, Bahia, CEP 47150-000 Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000176-92.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SIMAB SOCIEDADE ANONIMA Advogado(s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462)
REQUERIDO: JUCIMARA CATONIO MARQUES DE SOUZA e outros (27) Advogado(s): LUCAS ABES XAVIER (OAB:MS12475), VALTER LUIZ SANTANA (OAB:BA8666), ADAO VINICIUS CENTURIAO DA SILVA (OAB:MS25277), CARLOS EDUARDO ANTUNES CARICARI MACIEL (OAB:MS15415), LUCIANO DE MIGUEL (OAB:MS6600), FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB:MS8090), SEBASTIAO ROLON NETO (OAB:MS7689), JULIANA APARECIDA SILVA DE SOUZA (OAB:MS18684) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Art. 1º, inciso IV e LXV, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por intermédio do(a) advogado(a), para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: - DAJE: Tabela 1 - Dos Processos Judiciais em Geral; XIX - Citações e intimações por via postal; Quantidade: 1 Deve, ainda, a parte Autora efetuar previamente o recolhimento das demais custas necessárias ao prosseguimento do feito, a exemplo do envio de intimações notificações. SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, 303, Centro - Santa Rita de Cássia, Bahia, CEP 47150-000 Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000176-92.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
26/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SIMAB SOCIEDADE ANONIMA Advogado(s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462)
REQUERIDO: JUCIMARA CATONIO MARQUES DE SOUZA e outros (27) Advogado(s): LUCAS ABES XAVIER (OAB:MS12475), VALTER LUIZ SANTANA (OAB:BA8666), ADAO VINICIUS CENTURIAO DA SILVA (OAB:MS25277), CARLOS EDUARDO ANTUNES CARICARI MACIEL (OAB:MS15415), LUCIANO DE MIGUEL (OAB:MS6600), FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB:MS8090), SEBASTIAO ROLON NETO (OAB:MS7689), JULIANA APARECIDA SILVA DE SOUZA (OAB:MS18684) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Art. 1º, inciso IV e LXV, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por intermédio do(a) advogado(a), para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: - DAJE: Tabela 1 - Dos Processos Judiciais em Geral; XIX - Citações e intimações por via postal; Quantidade: 1 Deve, ainda, a parte Autora efetuar previamente o recolhimento das demais custas necessárias ao prosseguimento do feito, a exemplo do envio de intimações notificações. SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, 303, Centro - Santa Rita de Cássia, Bahia, CEP 47150-000 Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000176-92.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 00:00
Sem descrição
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: SIMAB SOCIEDADE ANONIMA Advogado(s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462)
REQUERIDO: JUCIMARA CATONIO MARQUES DE SOUZA e outros (27) Advogado(s): LUCAS ABES XAVIER (OAB:MS12475), VALTER LUIZ SANTANA (OAB:BA8666), ADAO VINICIUS CENTURIAO DA SILVA (OAB:MS25277), CARLOS EDUARDO ANTUNES CARICARI MACIEL (OAB:MS15415), LUCIANO DE MIGUEL (OAB:MS6600), FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB:MS8090), SEBASTIAO ROLON NETO (OAB:MS7689), JULIANA APARECIDA SILVA DE SOUZA (OAB:MS18684) DECISÃO Proceda à citação das partes, conforme determinado em ID 478269809, considerando os endereços e os requerimentos em petição de ID 496681596. Certifique-se a Secretaria quanto ao devido recolhimento das custas. O agravo de instrumento interposto pelo autor foi julgado, sendo deferido parcialmente a tutela de urgência, em que determinou a averbação premonitória nas matrículas 1885, 2267, 1431, 458, 2223, 4879, 4890, 6241 (2337), 7612, 7613, 7614, 7617 e 7618, 7615, 7616, 6661 (1431), 909 (644), 115, 703, 6730, 2062, 7606, 7607 e 2036, dos arquivos do Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia/BA. Assim, cumpra-se a decisão de ID 499518534, com a devida expedição de Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia/BA, sob pena de configurar crime de desobediência. P. I. C SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, datado e assinado eletronicamente. ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000176-92.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: SIMAB SOCIEDADE ANONIMA Advogado(s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462)
REQUERIDO: JUCIMARA CATONIO MARQUES DE SOUZA e outros (27) Advogado(s): LUCAS ABES XAVIER (OAB:MS12475), VALTER LUIZ SANTANA (OAB:BA8666), ADAO VINICIUS CENTURIAO DA SILVA (OAB:MS25277), CARLOS EDUARDO ANTUNES CARICARI MACIEL (OAB:MS15415), LUCIANO DE MIGUEL (OAB:MS6600), FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB:MS8090), SEBASTIAO ROLON NETO (OAB:MS7689), JULIANA APARECIDA SILVA DE SOUZA (OAB:MS18684) DECISÃO Proceda à citação das partes, conforme determinado em ID 478269809, considerando os endereços e os requerimentos em petição de ID 496681596. Certifique-se a Secretaria quanto ao devido recolhimento das custas. O agravo de instrumento interposto pelo autor foi julgado, sendo deferido parcialmente a tutela de urgência, em que determinou a averbação premonitória nas matrículas 1885, 2267, 1431, 458, 2223, 4879, 4890, 6241 (2337), 7612, 7613, 7614, 7617 e 7618, 7615, 7616, 6661 (1431), 909 (644), 115, 703, 6730, 2062, 7606, 7607 e 2036, dos arquivos do Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia/BA. Assim, cumpra-se a decisão de ID 499518534, com a devida expedição de Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia/BA, sob pena de configurar crime de desobediência. P. I. C SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, datado e assinado eletronicamente. ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000176-92.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 00:00
Outras Decisões
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Simab Sociedade Anonima Advogado: Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua (OAB:BA24462)
Requerido: Jucimara Catonio Marques De Souza Advogado: Adao Vinicius Centuriao Da Silva (OAB:MS25277) Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB:MS15415) Advogado: Luciano De Miguel (OAB:MS6600)
Requerido: Paulino Koitiro Ozaki
Requerido: Stanely Rogerio Durante Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Eriston Dos Santos Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475) Advogado: Fabio De Oliveira Camillo (OAB:MS8090) Advogado: Sebastiao Rolon Neto (OAB:MS7689) Advogado: Juliana Aparecida Silva De Souza (OAB:MS18684)
Requerido: Celia Aparecida Cerrato Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Vilceu Roberto Pivetta
Requerido: Daniela Raquel Delai Pivetta
Requerido: Paulo Cesar Ripp Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Ademilton Corado Serpa
Requerido: Joao Carlos Borges Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Antonio De Azevedo Dias
Requerido: Geraldo De Araujo Andrade Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Valdomiro Teixeira Filho Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Francisco Elibio Baracchini
Requerido: Agro Pivetta Ltda.
Requerido: Benedita Borges Da Cunha
Requerido: Evandro Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Luciana Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Flavio Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Iracy Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Edilton Batista Lisboa
Requerido: Patricia Kelly De Quadros Lopes Geminiani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Raimunda Souza Monteiro Corado
Requerido: Angelica Oliveira Borges
Requerido: Josefa Batista Leitão Azevedo
Requerido: Gracia Maria Vieira De Queiroz Andrade
Requerido: Eliane Brocco Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Rita Scariot Geminiani Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000176-92.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
REQUERENTE: SIMAB SOCIEDADE ANONIMA Advogado(s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462)
REQUERIDO: JUCIMARA CATONIO MARQUES DE SOUZA e outros (27) Advogado(s): LUCAS ABES XAVIER (OAB:MS12475), VALTER LUIZ SANTANA (OAB:BA8666), ADAO VINICIUS CENTURIAO DA SILVA (OAB:MS25277), CARLOS EDUARDO ANTUNES CARICARI MACIEL (OAB:MS15415), LUCIANO DE MIGUEL (OAB:MS6600), FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB:MS8090), SEBASTIAO ROLON NETO (OAB:MS7689), JULIANA APARECIDA SILVA DE SOUZA (OAB:MS18684) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000176-92.2024.8.05.0224 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Vistos. Considerando as alegações da parte autora de que seu imóvel rural matrícula nº 3575, Livro nº 2-L do Cartório do Ofício Único dessa Comarca foi indevidamente sobreposto por outros imóveis diante de várias violações da Lei de Registros Públicos (LRP), requer o bloqueio preventivo das matrículas sobrepostas nsº 1885, 2267, 1431, 458, 2223, 4879, 4890, 6241 (2337), 7612, 7613, 7614, 7617 e 7618, 7615, 7616, 6661 (1431), 909 (644), 115, 703, 6730, 2062, 7606, 7607 e 2036 e, posteriormente, a declaração de nulidade dos atos registrais. Determinada, pelo juízo, a manifestação do Cartório do Ofício Único da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA, quanto às matrículas impugnadas, apresentou a Oficial de Registro suas considerações (ID. 475029815). Contudo, percebe-se que, originalmente, a matrícula do imóvel da Fazenda Vale do Rio Preto (ID. 432613423), assim como as matrículas impugnadas, tinham suas inscrições matriciais com descrições precárias, isto é, todos os registros imobiliários eram feitos em ou com base em transcrições e inscrições, marcados pela imprecisão e insuficiência de indicação de elementos que propiciassem a exata aferição da extensão, localização e até mesmo a propriedade dos imóveis. Ainda que não se tenha necessariamente caráter fraudulento, as indicações e caracterização do imóvel eram marcadas pela imprecisão técnico-jurídica e pela precariedade topográfica e referências geográficas, adotando árvores como marcos e quantias pecuniárias como “extensão” dos imóveis. Diante da expressividade pecuniária e complexidade da presente ação e de seus impactos, bem como a posse dos réus sobre os imóveis, faz-se necessário, inclusive pelos presumíveis investimentos realizados, analisar as circunstâncias com prudência e estabelecer-se contraditório mínimo, a fim de evitar prejuízos irreversíveis, por prudência e por um dever dos sujeitos processuais (art. 6º[1] c/c §3º[2] do art. 300 do CPC) de mitigarem danos efetivos ou potenciais (duty to mitigate the loss). Não obstante, do ponto de vista estritamente conceitual, ser a averbação premonitória medida com caráter meramente informativo da existência do processo e do caráter litigioso da coisa, que não causa restrição ao direito de propriedade, nem atos de disposição em si, impõe-se, conforme determinação do art. 20[3] da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), considerar que o bloqueio das matrículas, bem como a averbação premonitória pode acarretar, na prática, uma série de restrições de ordem negocial e creditícia sem o qual tornaria inviável a atividade dos produtores, ao menos de forma abrupta. Fato que a experiência e a realidade negocial revelam nesta região Oeste do Estado da Bahia. Resta evidenciada, portanto, a necessidade de postergar a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela à realização de audiência de justificação prévia, tal como preceitua o §2º[4] do art. 300 do CPC. Assim, citem-se os réus para integrarem o polo passivo da presente ação. Após a citação acima determinada, intimem-se a autora para, acompanhados das testemunhas que pretendem ouvir e das provas já constituídas, comparecerem à audiência de justificação a ser designada por ato ordinatório, conforme disponibilidade da pauta. Destaca-se que compete à parte interessada providenciar o comparecimento das testemunhas, independentemente de intimação judicial, nos moldes do caput do art. 455[5] do CPC. Em atendimento ao postulado da economia processual e da razoável duração do processo, concedo à presente força de ofício/mandado para os fins necessários, inclusive para eventual expedição de carta precatória. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônica. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição [1] Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. [2] § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. [3] Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. [4] § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. [5] Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Simab Sociedade Anonima Advogado: Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua (OAB:BA24462)
Requerido: Jucimara Catonio Marques De Souza Advogado: Adao Vinicius Centuriao Da Silva (OAB:MS25277) Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB:MS15415) Advogado: Luciano De Miguel (OAB:MS6600)
Requerido: Paulino Koitiro Ozaki
Requerido: Stanely Rogerio Durante Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Eriston Dos Santos Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475) Advogado: Fabio De Oliveira Camillo (OAB:MS8090) Advogado: Sebastiao Rolon Neto (OAB:MS7689) Advogado: Juliana Aparecida Silva De Souza (OAB:MS18684)
Requerido: Celia Aparecida Cerrato Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Vilceu Roberto Pivetta
Requerido: Daniela Raquel Delai Pivetta
Requerido: Paulo Cesar Ripp Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Ademilton Corado Serpa
Requerido: Joao Carlos Borges Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Antonio De Azevedo Dias
Requerido: Geraldo De Araujo Andrade Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Valdomiro Teixeira Filho Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Francisco Elibio Baracchini
Requerido: Agro Pivetta Ltda.
Requerido: Benedita Borges Da Cunha
Requerido: Evandro Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Luciana Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Flavio Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Iracy Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Edilton Batista Lisboa
Requerido: Patricia Kelly De Quadros Lopes Geminiani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Raimunda Souza Monteiro Corado
Requerido: Angelica Oliveira Borges
Requerido: Josefa Batista Leitão Azevedo
Requerido: Gracia Maria Vieira De Queiroz Andrade
Requerido: Eliane Brocco Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Rita Scariot Geminiani Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000176-92.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
REQUERENTE: SIMAB SOCIEDADE ANONIMA Advogado(s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462)
REQUERIDO: JUCIMARA CATONIO MARQUES DE SOUZA e outros (27) Advogado(s): LUCAS ABES XAVIER (OAB:MS12475), VALTER LUIZ SANTANA (OAB:BA8666), ADAO VINICIUS CENTURIAO DA SILVA (OAB:MS25277), CARLOS EDUARDO ANTUNES CARICARI MACIEL (OAB:MS15415), LUCIANO DE MIGUEL (OAB:MS6600), FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB:MS8090), SEBASTIAO ROLON NETO (OAB:MS7689), JULIANA APARECIDA SILVA DE SOUZA (OAB:MS18684) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000176-92.2024.8.05.0224 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Vistos. Reitera a parte a autora o pedido de apreciação do requerimento de antecipação dos feitos da tutela, em liminar (ID. 470976318), tendo em vista ter-se esgotado os dois prazos concedidos ao Cartório do Ofício Único da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA (IDs. 464184632 e 470601562), para que manifestasse acerca das matrículas indicadas na decisão no ID. 444740249. Contudo, a complexidade das questões veiculadas no presente feito é tamanha, que a manifestação da Oficial de Registro mostra-se indispensável, e sendo o Cartório o responsável pelos atos notariais e registrais impugnados, as informações a serem prestadas são imprescindíveis ao deslinde da presente demanda. Assim, determino seja a Oficial do Registro Público da Comarca, pessoalmente intimada por Oficial de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar informações sobre as matrículas nsº: 1885, 2267, 1431, 458, 2223, 4879, 4890, 6241 (2337), 7612, 7613, 7614, 7617 e 7618, 7615, 7616, 6661 (1431), 909 (644), 115, 703, 6730, 2062, 7606, 7607, e 2036. Por fim, sem prejuízo das considerações acima expostas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às diligências que lhe foram determinadas no ato ordinatório do ID. 472532468. Fica advertida a parte autora que o não cumprimento das diligências determinadas no tempo e modo devidos caracterizará abandono processual e importará em extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso III[1] do art. 485 do CPC. Em atendimento ao postulado da economia processual e da razoável duração do processo, concedo à presente força de ofício/mandado para os fins necessários, inclusive para eventual expedição de carta precatória. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônica. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição [1] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000176-92.2024.8.05.0224.
Requerente: Simab Sociedade Anonima Advogado: Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua (OAB:BA24462)
Requerido: Jucimara Catonio Marques De Souza Advogado: Adao Vinicius Centuriao Da Silva (OAB:MS25277) Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB:MS15415) Advogado: Luciano De Miguel (OAB:MS6600)
Requerido: Paulino Koitiro Ozaki
Requerido: Stanely Rogerio Durante Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Eriston Dos Santos Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475) Advogado: Fabio De Oliveira Camillo (OAB:MS8090) Advogado: Sebastiao Rolon Neto (OAB:MS7689) Advogado: Juliana Aparecida Silva De Souza (OAB:MS18684)
Requerido: Celia Aparecida Cerrato Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Vilceu Roberto Pivetta
Requerido: Daniela Raquel Delai Pivetta
Requerido: Paulo Cesar Ripp Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Ademilton Corado Serpa
Requerido: Joao Carlos Borges Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Antonio De Azevedo Dias
Requerido: Geraldo De Araujo Andrade Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Valdomiro Teixeira Filho Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Francisco Elibio Baracchini
Requerido: Agro Pivetta Ltda.
Requerido: Benedita Borges Da Cunha
Requerido: Evandro Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Luciana Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Flavio Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Iracy Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Edilton Batista Lisboa
Requerido: Patricia Kelly De Quadros Lopes Geminiani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Raimunda Souza Monteiro Corado
Requerido: Angelica Oliveira Borges
Requerido: Josefa Batista Leitão Azevedo
Requerido: Gracia Maria Vieira De Queiroz Andrade
Requerido: Eliane Brocco Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Rita Scariot Geminiani Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA PROCESSO: 8000176-92.2024.8.05.0224 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
REQUERENTE: SIMAB SOCIEDADE ANONIMA
REQUERIDO: JUCIMARA CATONIO MARQUES DE SOUZA, PAULINO KOITIRO OZAKI, STANELY ROGERIO DURANTE, ERISTON DOS SANTOS, CELIA APARECIDA CERRATO, VILCEU ROBERTO PIVETTA, DANIELA RAQUEL DELAI PIVETTA, PAULO CESAR RIPP, ADEMILTON CORADO SERPA, JOAO CARLOS BORGES, ANTONIO DE AZEVEDO DIAS, GERALDO DE ARAUJO ANDRADE, VALDOMIRO TEIXEIRA FILHO, FRANCISCO ELIBIO BARACCHINI, AGRO PIVETTA LTDA., BENEDITA BORGES DA CUNHA, EVANDRO GERMINIANI, LUCIANA GERMINIANI, FLAVIO GERMINIANI, IRACY GERMINIANI, EDILTON BATISTA LISBOA, PATRICIA KELLY DE QUADROS LOPES GEMINIANI, RAIMUNDA SOUZA MONTEIRO CORADO, ANGELICA OLIVEIRA BORGES, JOSEFA BATISTA LEITÃO AZEVEDO, GRACIA MARIA VIEIRA DE QUEIROZ ANDRADE, ELIANE BROCCO GERMINIANI, RITA SCARIOT GEMINIANI ATO ORDINATÓRIO Conforme o Art. 1º, inciso IV e LXV, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora/Exequente/Ré/Executada, por intermédio do(a) advogado(a), para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, conforme certidão de id 484363715. SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, datado e assinado eletronicamente. Katharyme Moraes de Assis Costa Escrivã Designada
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA ATO ORDINATÓRIO 8000176-92.2024.8.05.0224 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Santa Rita De Cássia
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000176-92.2024.8.05.0224.
Requerente: Simab Sociedade Anonima Advogado: Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua (OAB:BA24462)
Requerido: Jucimara Catonio Marques De Souza Advogado: Adao Vinicius Centuriao Da Silva (OAB:MS25277) Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB:MS15415) Advogado: Luciano De Miguel (OAB:MS6600)
Requerido: Paulino Koitiro Ozaki
Requerido: Stanely Rogerio Durante Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Eriston Dos Santos Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475) Advogado: Fabio De Oliveira Camillo (OAB:MS8090) Advogado: Sebastiao Rolon Neto (OAB:MS7689) Advogado: Juliana Aparecida Silva De Souza (OAB:MS18684)
Requerido: Celia Aparecida Cerrato Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Vilceu Roberto Pivetta
Requerido: Daniela Raquel Delai Pivetta
Requerido: Paulo Cesar Ripp Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Ademilton Corado Serpa
Requerido: Joao Carlos Borges Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Antonio De Azevedo Dias
Requerido: Geraldo De Araujo Andrade Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Valdomiro Teixeira Filho Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Francisco Elibio Baracchini
Requerido: Agro Pivetta Ltda.
Requerido: Benedita Borges Da Cunha
Requerido: Evandro Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Luciana Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Flavio Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Iracy Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Edilton Batista Lisboa
Requerido: Patricia Kelly De Quadros Lopes Geminiani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Raimunda Souza Monteiro Corado
Requerido: Angelica Oliveira Borges
Requerido: Josefa Batista Leitão Azevedo
Requerido: Gracia Maria Vieira De Queiroz Andrade
Requerido: Eliane Brocco Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Rita Scariot Geminiani Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA PROCESSO: 8000176-92.2024.8.05.0224 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
REQUERENTE: SIMAB SOCIEDADE ANONIMA
REQUERIDO: JUCIMARA CATONIO MARQUES DE SOUZA, PAULINO KOITIRO OZAKI, STANELY ROGERIO DURANTE, ERISTON DOS SANTOS, CELIA APARECIDA CERRATO, VILCEU ROBERTO PIVETTA, DANIELA RAQUEL DELAI PIVETTA, PAULO CESAR RIPP, ADEMILTON CORADO SERPA, JOAO CARLOS BORGES, ANTONIO DE AZEVEDO DIAS, GERALDO DE ARAUJO ANDRADE, VALDOMIRO TEIXEIRA FILHO, FRANCISCO ELIBIO BARACCHINI, AGRO PIVETTA LTDA., BENEDITA BORGES DA CUNHA, EVANDRO GERMINIANI, LUCIANA GERMINIANI, FLAVIO GERMINIANI, IRACY GERMINIANI, EDILTON BATISTA LISBOA, PATRICIA KELLY DE QUADROS LOPES GEMINIANI, RAIMUNDA SOUZA MONTEIRO CORADO, ANGELICA OLIVEIRA BORGES, JOSEFA BATISTA LEITÃO AZEVEDO, GRACIA MARIA VIEIRA DE QUEIROZ ANDRADE, ELIANE BROCCO GERMINIANI, RITA SCARIOT GEMINIANI ATO ORDINATÓRIO Conforme o Art. 1º, inciso IV e LXV, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por intermédio do(a) advogado(a), para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: Citação dos requeridos em novo endereço informada pela parte autora em petição de ID455930363, bem como dos requeridos, RAIMUNDA SOUZA MONTEIRO CORADO,ANGELICA OLIVEIRA BORGES, JOSEFA BATISTA LEITÃO AZEVEDO, GRACIA MARIA VIEIRA DE QUEIROZ ANDRADE, ELIANE BROCCO GERMINIANI, RITA SCARIOT GEMINIANI.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000176-92.2024.8.05.0224 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Santa Rita De Cássia
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Simab Sociedade Anonima Advogado: Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua (OAB:BA24462)
Requerido: Jucimara Catonio Marques De Souza Advogado: Adao Vinicius Centuriao Da Silva (OAB:MS25277) Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB:MS15415) Advogado: Luciano De Miguel (OAB:MS6600)
Requerido: Paulino Koitiro Ozaki
Requerido: Stanely Rogerio Durante Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Eriston Dos Santos Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475) Advogado: Fabio De Oliveira Camillo (OAB:MS8090) Advogado: Sebastiao Rolon Neto (OAB:MS7689) Advogado: Juliana Aparecida Silva De Souza (OAB:MS18684)
Requerido: Celia Aparecida Cerrato Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Vilceu Roberto Pivetta
Requerido: Daniela Raquel Delai Pivetta
Requerido: Paulo Cesar Ripp Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Ademilton Corado Serpa
Requerido: Joao Carlos Borges Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Antonio De Azevedo Dias
Requerido: Geraldo De Araujo Andrade Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Valdomiro Teixeira Filho Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Francisco Elibio Baracchini
Requerido: Agro Pivetta Ltda.
Requerido: Benedita Borges Da Cunha
Requerido: Evandro Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Luciana Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Flavio Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Iracy Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Edilton Batista Lisboa
Requerido: Patricia Kelly De Quadros Lopes Geminiani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Raimunda Souza Monteiro Corado
Requerido: Angelica Oliveira Borges
Requerido: Josefa Batista Leitão Azevedo
Requerido: Gracia Maria Vieira De Queiroz Andrade
Requerido: Eliane Brocco Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Rita Scariot Geminiani Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000176-92.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
REQUERENTE: SIMAB SOCIEDADE ANONIMA Advogado(s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462)
REQUERIDO: JUCIMARA CATONIO MARQUES DE SOUZA e outros (27) Advogado(s): LUCAS ABES XAVIER (OAB:MS12475), VALTER LUIZ SANTANA (OAB:BA8666), ADAO VINICIUS CENTURIAO DA SILVA (OAB:MS25277), CARLOS EDUARDO ANTUNES CARICARI MACIEL (OAB:MS15415), LUCIANO DE MIGUEL (OAB:MS6600), FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB:MS8090), SEBASTIAO ROLON NETO (OAB:MS7689), JULIANA APARECIDA SILVA DE SOUZA (OAB:MS18684) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000176-92.2024.8.05.0224 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Vistos. Considerando as alegações da parte autora de que seu imóvel rural matrícula nº 3575, Livro nº 2-L do Cartório do Ofício Único dessa Comarca foi indevidamente sobreposto por outros imóveis diante de várias violações da Lei de Registros Públicos (LRP), requer o bloqueio preventivo das matrículas sobrepostas nsº 1885, 2267, 1431, 458, 2223, 4879, 4890, 6241 (2337), 7612, 7613, 7614, 7617 e 7618, 7615, 7616, 6661 (1431), 909 (644), 115, 703, 6730, 2062, 7606, 7607 e 2036 e, posteriormente, a declaração de nulidade dos atos registrais. Determinada, pelo juízo, a manifestação do Cartório do Ofício Único da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA, quanto às matrículas impugnadas, apresentou a Oficial de Registro suas considerações (ID. 475029815). Contudo, percebe-se que, originalmente, a matrícula do imóvel da Fazenda Vale do Rio Preto (ID. 432613423), assim como as matrículas impugnadas, tinham suas inscrições matriciais com descrições precárias, isto é, todos os registros imobiliários eram feitos em ou com base em transcrições e inscrições, marcados pela imprecisão e insuficiência de indicação de elementos que propiciassem a exata aferição da extensão, localização e até mesmo a propriedade dos imóveis. Ainda que não se tenha necessariamente caráter fraudulento, as indicações e caracterização do imóvel eram marcadas pela imprecisão técnico-jurídica e pela precariedade topográfica e referências geográficas, adotando árvores como marcos e quantias pecuniárias como “extensão” dos imóveis. Diante da expressividade pecuniária e complexidade da presente ação e de seus impactos, bem como a posse dos réus sobre os imóveis, faz-se necessário, inclusive pelos presumíveis investimentos realizados, analisar as circunstâncias com prudência e estabelecer-se contraditório mínimo, a fim de evitar prejuízos irreversíveis, por prudência e por um dever dos sujeitos processuais (art. 6º[1] c/c §3º[2] do art. 300 do CPC) de mitigarem danos efetivos ou potenciais (duty to mitigate the loss). Não obstante, do ponto de vista estritamente conceitual, ser a averbação premonitória medida com caráter meramente informativo da existência do processo e do caráter litigioso da coisa, que não causa restrição ao direito de propriedade, nem atos de disposição em si, impõe-se, conforme determinação do art. 20[3] da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), considerar que o bloqueio das matrículas, bem como a averbação premonitória pode acarretar, na prática, uma série de restrições de ordem negocial e creditícia sem o qual tornaria inviável a atividade dos produtores, ao menos de forma abrupta. Fato que a experiência e a realidade negocial revelam nesta região Oeste do Estado da Bahia. Resta evidenciada, portanto, a necessidade de postergar a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela à realização de audiência de justificação prévia, tal como preceitua o §2º[4] do art. 300 do CPC. Assim, citem-se os réus para integrarem o polo passivo da presente ação. Após a citação acima determinada, intimem-se a autora para, acompanhados das testemunhas que pretendem ouvir e das provas já constituídas, comparecerem à audiência de justificação a ser designada por ato ordinatório, conforme disponibilidade da pauta. Destaca-se que compete à parte interessada providenciar o comparecimento das testemunhas, independentemente de intimação judicial, nos moldes do caput do art. 455[5] do CPC. Em atendimento ao postulado da economia processual e da razoável duração do processo, concedo à presente força de ofício/mandado para os fins necessários, inclusive para eventual expedição de carta precatória. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônica. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição [1] Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. [2] § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. [3] Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. [4] § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. [5] Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
17/12/2024, 00:00
Mero expediente
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Simab Sociedade Anonima Advogado: Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua (OAB:BA24462)
Requerido: Jucimara Catonio Marques De Souza Advogado: Adao Vinicius Centuriao Da Silva (OAB:MS25277) Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB:MS15415) Advogado: Luciano De Miguel (OAB:MS6600)
Requerido: Paulino Koitiro Ozaki
Requerido: Stanely Rogerio Durante Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Eriston Dos Santos Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475) Advogado: Fabio De Oliveira Camillo (OAB:MS8090) Advogado: Sebastiao Rolon Neto (OAB:MS7689) Advogado: Juliana Aparecida Silva De Souza (OAB:MS18684)
Requerido: Celia Aparecida Cerrato Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Vilceu Roberto Pivetta
Requerido: Daniela Raquel Delai Pivetta
Requerido: Paulo Cesar Ripp Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Ademilton Corado Serpa
Requerido: Joao Carlos Borges Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Antonio De Azevedo Dias
Requerido: Geraldo De Araujo Andrade Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Valdomiro Teixeira Filho Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Francisco Elibio Baracchini
Requerido: Agro Pivetta Ltda.
Requerido: Benedita Borges Da Cunha
Requerido: Evandro Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Luciana Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Flavio Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Iracy Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Edilton Batista Lisboa
Requerido: Patricia Kelly De Quadros Lopes Geminiani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Raimunda Souza Monteiro Corado
Requerido: Angelica Oliveira Borges
Requerido: Josefa Batista Leitão Azevedo
Requerido: Gracia Maria Vieira De Queiroz Andrade
Requerido: Eliane Brocco Germiniani
Requerido: Rita Scariot Geminiani Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000176-92.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
REQUERENTE: SIMAB SOCIEDADE ANONIMA Advogado(s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462)
REQUERIDO: JUCIMARA CATONIO MARQUES DE SOUZA e outros (27) Advogado(s): LUCAS ABES XAVIER (OAB:MS12475), VALTER LUIZ SANTANA (OAB:BA8666), ADAO VINICIUS CENTURIAO DA SILVA (OAB:MS25277), CARLOS EDUARDO ANTUNES CARICARI MACIEL (OAB:MS15415), LUCIANO DE MIGUEL (OAB:MS6600), FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB:MS8090), SEBASTIAO ROLON NETO (OAB:MS7689), JULIANA APARECIDA SILVA DE SOUZA (OAB:MS18684) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000176-92.2024.8.05.0224 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Vistos. Reitera a parte a autora o pedido de apreciação do requerimento de antecipação dos feitos da tutela, em liminar (ID. 470976318), tendo em vista ter-se esgotado os dois prazos concedidos ao Cartório do Ofício Único da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA (IDs. 464184632 e 470601562), para que manifestasse acerca das matrículas indicadas na decisão no ID. 444740249. Contudo, a complexidade das questões veiculadas no presente feito é tamanha, que a manifestação da Oficial de Registro mostra-se indispensável, e sendo o Cartório o responsável pelos atos notariais e registrais impugnados, as informações a serem prestadas são imprescindíveis ao deslinde da presente demanda. Assim, determino seja a Oficial do Registro Público da Comarca, pessoalmente intimada por Oficial de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar informações sobre as matrículas nsº: 1885, 2267, 1431, 458, 2223, 4879, 4890, 6241 (2337), 7612, 7613, 7614, 7617 e 7618, 7615, 7616, 6661 (1431), 909 (644), 115, 703, 6730, 2062, 7606, 7607, e 2036. Por fim, sem prejuízo das considerações acima expostas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às diligências que lhe foram determinadas no ato ordinatório do ID. 472532468. Fica advertida a parte autora que o não cumprimento das diligências determinadas no tempo e modo devidos caracterizará abandono processual e importará em extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso III[1] do art. 485 do CPC. Em atendimento ao postulado da economia processual e da razoável duração do processo, concedo à presente força de ofício/mandado para os fins necessários, inclusive para eventual expedição de carta precatória. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônica. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição [1] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
11/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Simab Sociedade Anonima Advogado: Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua (OAB:BA24462)
Requerido: Jucimara Catonio Marques De Souza Advogado: Adao Vinicius Centuriao Da Silva (OAB:MS25277) Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB:MS15415) Advogado: Luciano De Miguel (OAB:MS6600)
Requerido: Paulino Koitiro Ozaki
Requerido: Stanely Rogerio Durante Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Eriston Dos Santos Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475) Advogado: Fabio De Oliveira Camillo (OAB:MS8090) Advogado: Sebastiao Rolon Neto (OAB:MS7689) Advogado: Juliana Aparecida Silva De Souza (OAB:MS18684)
Requerido: Celia Aparecida Cerrato Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Vilceu Roberto Pivetta
Requerido: Daniela Raquel Delai Pivetta
Requerido: Paulo Cesar Ripp Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Ademilton Corado Serpa
Requerido: Joao Carlos Borges Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Antonio De Azevedo Dias
Requerido: Geraldo De Araujo Andrade Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Valdomiro Teixeira Filho Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
Requerido: Francisco Elibio Baracchini
Requerido: Agro Pivetta Ltda.
Requerido: Benedita Borges Da Cunha
Requerido: Evandro Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Luciana Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Flavio Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Iracy Germiniani Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB:MS12475)
Requerido: Edilton Batista Lisboa
Requerido: Patricia Kelly De Quadros Lopes Geminiani Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000176-92.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
REQUERENTE: SIMAB SOCIEDADE ANONIMA Advogado(s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462)
REQUERIDO: JUCIMARA CATONIO MARQUES DE SOUZA e outros (20) Advogado(s): LUCAS ABES XAVIER (OAB:MS12475), VALTER LUIZ SANTANA (OAB:BA8666) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000176-92.2024.8.05.0224 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE BLOQUEIO DE MATRICULAS C/C IMISSÃO NA POSSE C/C PEDIDO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA, com as partes devidamente qualificadas na exordial. Inicialmente, determino que INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada dos ARs e certidões sob os Ids. 448607864, 448603917, 447430406, 447430359, 447424315, 447401830, 448549345, promovendo as diligências e os requerimentos que entender necessários ao andamento processual. Após, diante da infrutífera citação de todos os integrantes do polo passivo da presente demanda, DEFIRO o pedido e determino a redesignação da audiência de conciliação. Em seguida, devidamente cumprido o quanto determinado, proceda, o Cartório, À redesignação da audiência de conciliação, realizando as intimações necessárias. Outrossim, INTIMEM-SE os réus IRACY GEMINIANI, RITA SCARIOT GEMINIAN, LUCIANA GERMINIANI, FLAVIO GERMINIANI, PATRICIA KELLY DE QUADROS L. GEMINIANI, PATRICIA KELLY DE QUADROS L. GEMINIANI e ELIANE BROCCO GERMINIANI, por intermédio de seus advogados constituídos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem documento de procuração com assinaturas válidas, visto não ter sido possível verificá-las nas petições acostadas aos Ids. 452340219, 452340222 e 452340223. Ao Cartório, certifique-se da expedição e do retorno do ofício ao CRI competente, conforme despacho sob o Id. 444765978. Em seguida, verifique-se o ato ordinatório acostado ao Id. 450679476, o qual consta a devolução de um AR o qual não foi colacionado nos autos. Por fim, proceda à retificação da capa dos autos incluindo no polo passivo a ré PATRICIA KELLY DE QUADROS LOPES GEMINIANI, conforme exordial. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito