Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/11/1997
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURíDICAS
Autor
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURíDICAS
Reu
MANUEL GARCIA RIVAS
Reu
MARIA DE FATIMA GONZALEZ GARCIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EZIO PEDRO FULAN
OAB/BA 1089·CPF·Representa: Autor
FABIO DE SOUZA GONCALVES
OAB/BA 20386·CPF·Representa: Autor
WELLINGTON CUNHA CERQUEIRA
OAB/BA 3586·CPF·Representa: Autor
MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA
OAB/BA 67571·CPF·Representa: Autor
SERGIO COUTO DOS SANTOS
OAB/BA 13959·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:00
Publicação
28/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: M Garcia E Cia Ltda Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959) Advogado: Wellington Cunha Cerqueira (OAB:BA3586) Advogado: Alcides Diniz Goncalves Neto (OAB:BA12321)
Executado: Manuel Garcia Rivas Advogado: Wellington Cunha Cerqueira (OAB:BA3586) Advogado: Alcides Diniz Goncalves Neto (OAB:BA12321)
Executado: Maria De Fatima Gonzalez Garcia Advogado: Wellington Cunha Cerqueira (OAB:BA3586) Advogado: Alcides Diniz Goncalves Neto (OAB:BA12321) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0063818-16.1997.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: M GARCIA E CIA LTDA, MANUEL GARCIA RIVAS, MARIA DE FATIMA GONZALEZ GARCIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0063818-16.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. A mera expedição de ofício para obtenção de informações não é penhora de bens ou mesmo configuração de existência de bens. A norma inserta no artigo 921 do Código de Processo Civil, inciso III, determina a suspensão da execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis ou não for localizado o devedor, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º). Posto isto, suspendo a execução pelo prazo de um ano e o lapso prescricional. Tal prazo visa dar oportunidade ao exequente para localizar bens (ou "localizar o executado" - quando for a hipótese de não ter sido encontrado), hipótese dos autos. Escoado o prazo supracitado sem que o executado tenha sido localizado ou indicados bens passíveis de penhora, se iniciará o prazo para computo da prescrição intercorrente, inteligência da norma inserta no § 4º do mesmo artigo supracitado, bem como devendo se dar baixa no processo (sem cobrança de custas) na forma da norma inserta no § 2º do mesmo dispositivo legal. Encontrado bens passíveis de penhora deverão os autos serem desarquivados sem custos para o exequente (custas de desarquivamento), inteligência da norma inserta no § 3º. Fica o exequente ciente que a não indicação de bens passíveis de penhora decorrido o prazo total importará em extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. Catucha Moreira Gidi Juíza de Direito
Execução frustrada
12/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/06/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
14/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 00:00
Mero expediente
24/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 00:00
Documentos
Decisão
•17/12/2024, 00:00
17/12/2024, 00:00
17/12/2024, 00:00
Execução frustrada
12/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/06/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
14/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 00:00
Mero expediente
24/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/10/2022, 00:00
Publicação
19/10/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2022, 00:00
Reativação
13/10/2022, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
11/10/2022, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
24/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2022, 00:00
Publicação
30/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
28/06/2022, 00:00
Publicação
26/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2022, 00:00
Publicação
08/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 00:00
Reforma de decisão anterior
26/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 00:00
Publicação
17/04/2020, 00:00
Mero expediente
14/04/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 00:00
Trânsito em julgado
29/01/2020, 00:00
Publicação
10/10/2019, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2018, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)