Gratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPetição Cível
TJBA2° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.485,35
Órgão julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Partes do Processo
JEAN RAIMUNDO BARBOSA DA FONSECA
CPF
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA
OAB/BA 60425·CPF·Representa: Autor
LUCIANA CARVALHO LEAL
OAB/BA 57407·CPF·Representa: Autor
TAIS JEANE DE OLIVEIRA ALVES
OAB/BA 70658·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/03/2025, 15:15
Arquivado Definitivamente
11/03/2025, 15:15
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
O ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE CULTURA E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDACAO DO E
Terceiro
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Reu
Baixa Definitiva
11/03/2025, 15:15
Juntada de certidão
04/12/2024, 09:19
Decorrido prazo de JEAN RAIMUNDO BARBOSA DA FONSECA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2024 23:59.
22/09/2024, 00:07
Decorrido prazo de JEAN RAIMUNDO BARBOSA DA FONSECA em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 00:39
Expedição de Certidão.
01/09/2024, 01:12
Publicado Decisão em 28/08/2024.
28/08/2024, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
28/08/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Jean Raimundo Barbosa Da Fonseca Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425-A) Advogado: Luciana Carvalho Leal (OAB:BA57407-A) Advogado: Tais Jeane De Oliveira Alves (OAB:BA70658-A)
Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Proce
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Marielza Brandão Franco DECISÃO 8010407-74.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça