SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G. LTDA.
Autor
ALEXANDRE JOSE ALMEIDA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA FACIN
OAB/BA 64573·CPF·Representa: Autor
ANDRE FERREIRA LINS ROCHA
OAB/BA 21185·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA STRUFFALDI DE VUONO
OAB/BA 51723·CPF·Representa: Autor
MAURICIO SOUSA FROIS
OAB/BA 76384·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA STRUFFALDI DE VUONO
OAB/BA 35765·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
08/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8152939-05.2023.8.05.0001.
Autor: SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G. LTDA.
Réu: ALEXANDRE JOSE ALMEIDA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que na consulta junto ao BRBJUS, não foi localizada a instituição bancária SICOOB CREDICOM (banco 756),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte Autora - SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G. LTDA., para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, dados precisos, viabilizando a expedição de alvará, conforme determinada Salvador, 23 de setembro de 2025. EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA Escrivã
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8152939-05.2023.8.05.0001.
Autor: SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G. LTDA.
Réu: ALEXANDRE JOSE ALMEIDA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que na consulta junto ao BRBJUS, não foi localizada a instituição bancária SICOOB CREDICOM (banco 756),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte Autora - SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G. LTDA., para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, dados precisos, viabilizando a expedição de alvará, conforme determinada Salvador, 23 de setembro de 2025. EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA Escrivã
24/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8152939-05.2023.8.05.0001.
Autor: SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G. LTDA.
Réu: ALEXANDRE JOSE ALMEIDA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos da Lei Estadual n.º 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual n.º 14.806/2024, e orientação do NAF, conforme art. 9º da Lei n. 1.060/1950, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) interessada(s), por seu(s) advogado(s), para efetuar(em) o pagamento das custas judiciais referentes à expedição de alvará(s) ou comprovar(em), no prazo de 10 (dez) dias, considerando a inexistência de outras remenescentes. Salvador, 1 de setembro de 2025. EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA Escrivã
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário]
02/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G. LTDA.
EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE ALMEIDA DA SILVA SENTENÇA
EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G. LTDA. em face de
EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE ALMEIDA DA SILVA, todos qualificados nos autos. Consoante se verifica no ID. 509388847, as partes transacionaram acerca do objeto da presente demanda e formularam requerimento de extinção do feito.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8152939-05.2023.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por em face de
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 842 do Código Civil e 515, II, do CPC, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência, extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Despesas processuais serão custeadas entre as partes, na forma do art. 90, §2º, do CPC. Expeça-se alvará. Publique-se. Intimem-se. Após as formalidades de estilo, proceda-se ao arquivamento dos autos. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito EST
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 00:00
Homologação de Transação
21/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
23/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Publicação
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G. LTDA.
EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE ALMEIDA DA SILVA Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-Ba 4º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré CEP 40.040-380 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:8152939-05.2023.8.05.0001 Classe Assunto:[Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte exequente/executada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, nos termos do artigo 854 parágrafo 3º do CPC, sobre o bloqueio anexo, no prazo de 5 dias. Salvador,7 de julho de 2025 THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8152939-05.2023.8.05.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verificou-se a existência de título executivo extrajudicial e demonstrativos de débito de ID 419209289. Assim, em ID 442598980, foi proferido o despacho determinando a citação do executado para pagar o débito, ou nomear bens à penhora, nos termos do art. 829 e §2º do Código de Processo Civil vigente. Decorrido o prazo, mesmo após a devida citação (ID 445749132), a parte exequente requereu a realização de penhora on-line a fim de garantir a satisfação do seu crédito. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 854, CPC/2015, o magistrado poderá, na busca pela efetividade da execução, determinar o bloqueio, por meio eletrônico, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, do valor necessário ao cumprimento da obrigação. Ex positis, tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte ré, sem que tenha havido cumprimento voluntário da sentença, DEFIRO o pedido para determinar a busca, via Bacenjud, acerca da existência de valores depositados em nome do executado. Havendo saldo, autorizo desde já a penhora on-line do valor referente ao crédito do exequente, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, conforme determina o §1º do art. 523 do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito EST
02/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 00:00
Outras Decisões
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8152939-05.2023.8.05.0001.
Exequente: Sicoob Credicom Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Medicos E Profissionais Da Area De Saude De Belo Horizonte E Cidades Polo De M.g. Ltda. Advogado: Mauricio Sousa Frois (OAB:BA76384) Advogado: Andre Ferreira Lins Rocha (OAB:BA21185) Advogado: Ana Carolina Struffaldi De Vuono (OAB:BA35765)
Executado: Alexandre Jose Almeida Da Silva Advogado: Camila Facin (OAB:BA64573) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8152939-05.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário]
Autor: SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G. LTDA.
Réu: ALEXANDRE JOSE ALMEIDA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais referentes à diligência requerida na última petição apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Salvador, 12 de dezembro de 2024. PRISCILA MAGALHAES PESSOA AJ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8152939-05.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Sicoob Credicom Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Medicos E Profissionais Da Area De Saude De Belo Horizonte E Cidades Polo De M.g. Ltda. Advogado: Mauricio Sousa Frois (OAB:BA76384) Advogado: Andre Ferreira Lins Rocha (OAB:BA21185) Advogado: Ana Carolina Struffaldi De Vuono (OAB:BA51723)
Executado: Alexandre Jose Almeida Da Silva Advogado: Camila Facin (OAB:BA64573) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8152939-05.2023.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G. LTDA.
EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE ALMEIDA DA SILVA DESPACHO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8152939-05.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Confiro força de mandado e ofício. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS