Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem e na forma do Provimento CGJ - 06/2016 - GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1 - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do petitório id. 52690414- (Impugnacão ao Cumprimento de Sentença). Cartório da Vara Cível da Comarca de Santana/BA, em 08 de abril de 2026. Eu, Nilmara Maria Santos Soares de Oliveira, Escrevente de Cartório.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem e na forma do Provimento CGJ - 06/2016 - GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1 - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do petitório id. 52690414- (Impugnacão ao Cumprimento de Sentença). Cartório da Vara Cível da Comarca de Santana/BA, em 08 de abril de 2026. Eu, Nilmara Maria Santos Soares de Oliveira, Escrevente de Cartório.
09/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº CGJ - 05/2025-GSEC, de 14 de julho de 2025- art 4º, inc. II, que legitima o escrivão/Diretor de Secretaria a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios, expedir o ato abaixo: 1- Intimo as partes: autor/réu, por intermédio de seus procuradores, via DPJ,a tomarem conhecimento acerca do retorno dos autos da instância superior e, querendo, requererem o que entenderem de direito. Cartório dos Feitos Cíveis desta Comarca de Santana-BA, aos 28 de novembro de 2025. Rita de Cássia Flores Costa subescrivã
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem e na forma do Provimento CGJ - 06/2016 - GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1 - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do petitório id. 52690414- (Impugnacão ao Cumprimento de Sentença). Cartório da Vara Cível da Comarca de Santana/BA, em 08 de abril de 2026. Eu, Nilmara Maria Santos Soares de Oliveira, Escrevente de Cartório.
09/04/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem e na forma do Provimento CGJ - 06/2016 - GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1 - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do petitório id. 52690414- (Impugnacão ao Cumprimento de Sentença). Cartório da Vara Cível da Comarca de Santana/BA, em 08 de abril de 2026. Eu, Nilmara Maria Santos Soares de Oliveira, Escrevente de Cartório.
09/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº CGJ - 05/2025-GSEC, de 14 de julho de 2025- art 4º, inc. II, que legitima o escrivão/Diretor de Secretaria a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios, expedir o ato abaixo: 1- Intimo as partes: autor/réu, por intermédio de seus procuradores, via DPJ,a tomarem conhecimento acerca do retorno dos autos da instância superior e, querendo, requererem o que entenderem de direito. Cartório dos Feitos Cíveis desta Comarca de Santana-BA, aos 28 de novembro de 2025. Rita de Cássia Flores Costa subescrivã
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DE CANAPOLIS Advogado(s): FABIO DA SILVA TORRES
APELADO: IRENILSON MOREIRA FAGUNDES Advogado(s):DUILO SANTOS PADRE, IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR, JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000625-41.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 8000625-41.2024.8.05.0227, em que figura como Embargante MUNICÍPIO DE CANAPOLIS e como Embargado IRENILSON MOREIRA FAGUNDES. Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da certidão de julgamento. Salvador, 30 de Junho de 2025.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MUNICIPIO DE CANAPOLIS Advogado(s): FABIO DA SILVA TORRES
APELADO: IRENILSON MOREIRA FAGUNDES Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DUILO SANTOS PADRE, IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR, JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO Relator(a): Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o embargado, para, querendo, no prazo de cinco dias apresentar suas contrarrazões. Salvador, 22 de julho de 2025. Diretora de Secretaria (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR EMBARGADO PARA CONTRARRAZÕES Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8000625-41.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
23/07/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DE CANAPOLIS Advogado(s): FABIO DA SILVA TORRES
APELADO: IRENILSON MOREIRA FAGUNDES Advogado(s):DUILO SANTOS PADRE, IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR, JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. INCLUSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO DE FÉRIAS SUPERIOR A 30 DIAS. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE A TOTALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 17/2005. LEI MUNICIPAL Nº 33/2003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL POSTERGADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000625-41.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° 8000625-41.2024.8.05.0227, em que figura como Apelante o MUNICÍPIO DE CANAPOLIS e como Apelado IRENILSON MOREIRA FAGUNDES. Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto condutor. Salvador,.
11/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: IRENILSON MOREIRA FAGUNDES Advogado(s): DUILO SANTOS PADRE (OAB:BA67338), IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA74249), JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO (OAB:BA64814)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANAPOLIS Advogado(s): FABIO DA SILVA TORRES (OAB:BA16767) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000625-41.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Vistos etc. Compulsando os autos, observa-se que a parte Ré, irresignada com a sentença, interpôs recursos de apelação com a apresentação das respectivas razões. Em seguida, após ser devidamente intimada, a parte Autora apresentou suas contrarrazões ao recursos interposto. Vieram os autos conclusos. É o relato. DECIDO. Face a interposição do recurso de apelação, é forçoso esclarecer que com o atual Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015), não há mais o duplo juízo de admissibilidade no recurso de apelação, antes exercido também pelo Órgão Jurisdicional a quo. A propósito, consoante inteligência do art. 1.010, § 3° do CPC, após as formalidades previstas nos §§ 1° e 2° do mesmo dispositivo legal, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Assim, com a interposição do recurso de apelação, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC desde já determino a imediata REMESSA dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas e homenagens de estilo. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Santana/BA, data e assinatura digitais. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito
20/05/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 00:00
Petição (Apelação)
14/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Irenilson Moreira Fagundes Advogado: Duilo Santos Padre (OAB:BA67338) Advogado: Ibernon Alves Costa Dos Santos Junior (OAB:BA74249) Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento (OAB:BA64814)
Requerido: Municipio De Canapolis Advogado: Fabio Da Silva Torres (OAB:BA16767) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000625-41.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
REQUERENTE: IRENILSON MOREIRA FAGUNDES Advogado(s): DUILO SANTOS PADRE (OAB:BA67338), IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA74249), JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO (OAB:BA64814)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANAPOLIS Advogado(s): FABIO DA SILVA TORRES (OAB:BA16767) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000625-41.2024.8.05.0227 Petição Cível Jurisdição: Santana
Vistos. Diante da manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretenda produzir, sob pena de preclusão, advertindo-a de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação. Caso a parte se manifeste pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes. Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Santana/BA, datado e assinado eletronicamente. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Irenilson Moreira Fagundes Advogado: Duilo Santos Padre (OAB:BA67338) Advogado: Ibernon Alves Costa Dos Santos Junior (OAB:BA74249) Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento (OAB:BA64814)
Requerido: Municipio De Canapolis Advogado: Fabio Da Silva Torres (OAB:BA16767) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000625-41.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
REQUERENTE: IRENILSON MOREIRA FAGUNDES Advogado(s): DUILO SANTOS PADRE (OAB:BA67338), IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA74249), JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO (OAB:BA64814)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANAPOLIS Advogado(s): FABIO DA SILVA TORRES (OAB:BA16767) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000625-41.2024.8.05.0227 Petição Cível Jurisdição: Santana
Vistos. Diante da manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretenda produzir, sob pena de preclusão, advertindo-a de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação. Caso a parte se manifeste pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes. Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Santana/BA, datado e assinado eletronicamente. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito